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Document 32002R1924
Commission Regulation (EC) No 1924/2002 of 28 October 2002 derogating from Regulation (EC) No 174/1999 laying down special detailed rules for the application of Council Regulation (EEC) No 804/68 as regards export licences and export refunds in the case of milk and milk products and from Regulation (EC) No 800/1999 laying down common detailed rules for the application of the system of export refunds on agricultural products
Regulamento (CE) n.° 1924/2002 da Comissão, de 28 de Outubro de 2002, que derroga o Regulamento (CE) n.° 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, e o Regulamento (CE) n.° 800/1999 que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas
Regulamento (CE) n.° 1924/2002 da Comissão, de 28 de Outubro de 2002, que derroga o Regulamento (CE) n.° 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, e o Regulamento (CE) n.° 800/1999 que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas
JO L 293 de 29.10.2002, p. 17–17
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2003
Regulamento (CE) n.° 1924/2002 da Comissão, de 28 de Outubro de 2002, que derroga o Regulamento (CE) n.° 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, e o Regulamento (CE) n.° 800/1999 que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas
Jornal Oficial nº L 293 de 29/10/2002 p. 0017 - 0017
Regulamento (CE) n.o 1924/2002 da Comissão de 28 de Outubro de 2002 que derroga o Regulamento (CE) n.o 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, e o Regulamento (CE) n.o 800/1999 que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 14 do seu artigo 31.o, Considerando o seguinte: (1) O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1472/2002(4), fixa o prazo de validade dos certificados de exportação. O n.o 3 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1253/2002(6), determina a taxa da restituição a conceder caso o destino indicado no certificado não seja respeitado. (2) As negociações relativas à liberalização do comércio entre a União Europeia, por um lado, e a República Checa e a Eslováquia, por outro, no âmbito da adesão, foram concluídas com o acordo, entre outros aspectos, de que a supressão das restituições à exportação dos produtos lácteos será efectuada o mais tardar em 1 de Janeiro de 2003. É conveniente, por conseguinte, limitar o prazo de validade dos certificados e tomar as medidas necessárias para evitar que sejam utilizados em exportações para a República Checa e para a Eslováquia, depois de 1 de Janeiro de 2003, certificados emitidos para outros países terceiros. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Em derrogação do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição e que tenham como destino a República Checa e a Eslováquia termina, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2002. Artigo 2.o Em derrogação do n.o 3 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999, não será paga qualquer restituição relativamente aos certificados utilizados, a partir de 1 de Janeiro de 2003, em exportações para a República Checa e para a Eslováquia e que refiram, na casa 7, um destino diferente destes países. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável aos certificados solicitados a partir da data da sua entrada em vigor. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. (2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15. (3) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. (4) JO L 219 de 14.8.2002, p. 4. (5) JO L 102 de 17.4.1999, p. 11. (6) JO L 183 de 12.7.2002, p. 12.