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Document 32002R1738

    Regulamento (CE) n.° 1738/2002 da Comissão, de 30 de Setembro de 2002, relativo à concessão de quantidades adicionais para a importação na União Europeia de produtos têxteis da categoria 2A originários da República Federativa do Brasil

    JO L 263 de 1.10.2002, p. 19–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1738/oj

    32002R1738

    Regulamento (CE) n.° 1738/2002 da Comissão, de 30 de Setembro de 2002, relativo à concessão de quantidades adicionais para a importação na União Europeia de produtos têxteis da categoria 2A originários da República Federativa do Brasil

    Jornal Oficial nº L 263 de 01/10/2002 p. 0019 - 0019


    Regulamento (CE) n.o 1738/2002 da Comissão

    de 30 de Setembro de 2002

    relativo à concessão de quantidades adicionais para a importação na União Europeia de produtos têxteis da categoria 2A originários da República Federativa do Brasil

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho(1), de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 797/2002(2) da Comissão, e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Na sequência de uma procura não satisfeita a nível comunitário, as autoridades competentes do Brasil solicitaram que no âmbito do contingente para 2002 fossem concedidas ao Brasil quantidades adicionais para a categoria 2A.

    (2) Relativamente à categoria em questão, o contingente foi totalmente utilizado, bem como a disposição em matéria de flexibilidade especificada no anexo VIII do Regulamento (CEE) n.o 3030/93, disponível para 2002.

    (3) Em 8 de Agosto de 2002, foi rubricado um Memorando de Entendimento sobre o acesso ao mercado de produtos têxteis, que prevê, designadamente, a suspensão da aplicação dos contingentes de produtos têxteis e de vestuário originários da República Federativa do Brasil por parte da União Europeia; a Comissão já apresentou uma proposta tendo em vista a aplicação provisória do referido Memorando de Entendimento(3), devendo, consequentemente, tais restrições quantitativas ser suprimidas ainda em 2002.

    (4) Não é provável que, relativamente às importações totais destes produtos na Comunidade Europeia, as quantidades em questão possam provocar uma distorção do mercado.

    (5) O artigo 8.o do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 prevê que, em circunstâncias especiais, a Comissão pode conceder oportunidades suplementares de importação.

    (6) É conveniente que o presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação por forma a permitir que os operadores dele possam beneficiar o mais rapidamente possível.

    (7) As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité dos Têxteis,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O limite quantitativo dos produtos têxteis da categoria 2A originários da República Federativa do Brasil é aumentado em 1000 toneladas no que respeita ao contingente para 2002.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é aplicável ao contingente para 2002.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2002.

    Pela Comissão

    Pascal Lamy

    Membro da Comissão

    (1) JO L 275 de 8.11.1993, p. 1.

    (2) JO L 128 de 15.5.2002, p. 29.

    (3) COM(2002) 626.

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