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Document 32002R1701
Commission Regulation (EC) No 1701/2002 of 26 September 2002 fixing the maximum export refund for white sugar for the eighth partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1331/2002
Regulamento (CE) n.° 1701/2002 da Comissão, de 26 de Setembro de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1331/2002
Regulamento (CE) n.° 1701/2002 da Comissão, de 26 de Setembro de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1331/2002
JO L 259 de 27.9.2002, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1701/2002 da Comissão, de 26 de Setembro de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1331/2002
Jornal Oficial nº L 259 de 27/09/2002 p. 0027 - 0027
Regulamento (CE) n.o 1701/2002 da Comissão de 26 de Setembro de 2002 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1331/2002 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em contra o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 680/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1331/2002 da Comissão, de 23 de Julho de 2002, relativo a um concurso público permanente, a título da campanha de comercialização de 2002/2003, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(3), procedeu-se a concursos públicos parciais para a exportação desse açúcar. (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1331/2002, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso público parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. (3) Após exame das ofertas, é conveniente adoptar, para o oitavo concurso público parcial, as disposições referidas no artigo 1.o (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para o oitavo concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1331/2002, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 49,005 EUR/100 kg. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 27 de Setembro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 104 de 20.4.2002, p. 26. (3) JO L 195 de 24.7.2002, p. 6.