Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002R1101

    Regulamento (CE) n.° 1101/2002 da Comissão, de 24 de Junho de 2002, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1938/2001, (CE) n.° 1939/2001 e (CE) n.° 1940/2001 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de arroz na posse dos organismos de intervenção espanhol, grego e italiano

    JO L 166 de 25.6.2002, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1101/oj

    32002R1101

    Regulamento (CE) n.° 1101/2002 da Comissão, de 24 de Junho de 2002, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1938/2001, (CE) n.° 1939/2001 e (CE) n.° 1940/2001 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de arroz na posse dos organismos de intervenção espanhol, grego e italiano

    Jornal Oficial nº L 166 de 25/06/2002 p. 0016 - 0016


    Regulamento (CE) n.o 1101/2002 da Comissão

    de 24 de Junho de 2002

    que altera os Regulamentos (CE) n.o 1938/2001, (CE) n.o 1939/2001 e (CE) n.o 1940/2001 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de arroz na posse dos organismos de intervenção espanhol, grego e italiano

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão(3), fixa os processos e condições da colocação à venda do arroz paddy pelos organismos de intervenção.

    (2) Os Regulamentos (CE) n.o 1938/2001(4), (CE) n.o 1939/2001(5) e (CE) n.o 1940/2001(6) da Comissão, com a última redacção que lhes foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 692/2002(7), prevêem concursos todas as quartas-feiras e enumeram as quartas-feiras em que não há concursos. Não se considera necessário efectuar o concurso nas quartas-feiras dias 17 de Julho e 14 Agosto de 2002. Atendendo a que o concurso que está a decorrer não conduziu ainda ao escoamento da quantidade posta à venda, é necessário fixar uma data posterior para o último concurso parcial.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os n.os 2 e 3 do artigo 5.o dos Regulamentos (CE) n.o 1938/2001, (CE) n.o 1939/2001 e (CE) n.o 1940/2001 passam a ter a seguinte redacção: "2. O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina semanalmente na quarta-feira, às 12 horas, hora de Bruxelas, com excepção das quartas-feiras, dias 17 de Julho e 14 de Agosto de 2002.

    3. O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 28 de Agosto de 2002, às 12 horas, hora de Bruxelas.".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

    (2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27.

    (3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15.

    (4) JO L 263 de 3.10.2001, p. 11.

    (5) JO L 263 de 3.10.2001, p. 15.

    (6) JO L 263 de 3.10.2001, p. 19.

    (7) JO L 107 de 24.4.2002, p. 4.

    Top