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Document 32002R0862
Commission Regulation (EC) No 862/2002 of 23 May 2002 concerning tenders notified in response to the invitation to tender for the import of maize issued in Regulation (EC) No 537/2002
Regulamento (CE) n.° 862/2002 da Comissão, de 23 de Maio de 2002, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 537/2002
Regulamento (CE) n.° 862/2002 da Comissão, de 23 de Maio de 2002, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 537/2002
JO L 136 de 24.5.2002, p. 16–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 862/2002 da Comissão, de 23 de Maio de 2002, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 537/2002
Jornal Oficial nº L 136 de 24/05/2002 p. 0016 - 0016
Regulamento (CE) n.o 862/2002 da Comissão de 23 de Maio de 2002 relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 537/2002 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o, Considerando o seguinte: (1) Pelo Regulamento (CE) n.o 537/2002 da Comissão(3), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para Portugal. (2) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000(5), com base nas propostas comunicadas, a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, decidir não dar seguimento ao concurso. (3) Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95, não é indicado proceder à fixação duma redução minima do direito de importação. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 17 a 23 de Maio de 2002 no âmbito do concurso para a redução do direito de importação de milho referido no Regulamento (CE) n.o 537/2002. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 24 de Maio de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1. (3) JO L 82 de 26.3.2002, p. 3. (4) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. (5) JO L 256 de 10.10.2000, p. 13.