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Document 32002D0645

    2002/645/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2002, que altera a Decisão 93/693/CEE no que respeita aos centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina da Eslováquia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2887]

    JO L 211 de 7.8.2002, p. 21–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/01/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/645/oj

    32002D0645

    2002/645/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2002, que altera a Decisão 93/693/CEE no que respeita aos centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina da Eslováquia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2887]

    Jornal Oficial nº L 211 de 07/08/2002 p. 0021 - 0022


    Decisão da Comissão

    de 31 de Julho de 2002

    que altera a Decisão 93/693/CEE no que respeita aos centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina da Eslováquia

    [notificada com o número C(2002) 2887]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/645/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Os serviços veterinários competentes da Eslováquia transmitiram um pedido de alteração da lista, estabelecida pela Decisão 93/693/CE da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/36/CE(3), de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados para a exportação da Eslováquia para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina.

    (2) Foram recebidas garantias da Eslováquia quanto à observância dos requisitos especificados no artigo 9.o da Directiva 88/407/CEE.

    (3) A Decisão 93/693/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo da Decisão 93/693/CE, as linhas relativas aos centros da Eslováquia são substituídas pelas linhas do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 194 de 22.7.1988, p. 10.

    (2) JO L 320 de 22.12.1993, p. 35.

    (3) JO L 15 de 17.1.2002, p. 32.

    ANEXO

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