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Document 32002D0642

    2002/642/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativa a um pedido de derrogação apresentado pela Bélgica ao abrigo do n.° 2, alínea c), do artigo 8.° da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques [notificada com o número C(2002) 2880]

    JO L 209 de 6.8.2002, p. 27–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/642/oj

    32002D0642

    2002/642/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativa a um pedido de derrogação apresentado pela Bélgica ao abrigo do n.° 2, alínea c), do artigo 8.° da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques [notificada com o número C(2002) 2880]

    Jornal Oficial nº L 209 de 06/08/2002 p. 0027 - 0027


    Decisão da Comissão

    de 31 de Julho de 2002

    relativa a um pedido de derrogação apresentado pela Bélgica ao abrigo do n.o 2, alínea c), do artigo 8.o da Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques

    [notificada com o número C(2002) 2880]

    (Apenas fazem fé os textos em língua francesa e neerlandesa)

    (2002/642/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/116/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2, alínea c), do seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O pedido de derrogação apresentado pela Bélgica em 9 de Abril de 2002 e recebido pela Comissão em 12 de Abril de 2002 incluía os elementos requeridos no n.o 2, alínea c), do artigo 8.o da Directiva 70/156/CEE.

    (2) O pedido diz respeito à instalação de faróis com uma função de iluminação de curvas num modelo de veículo da categoria M1; esta função destina-se a fornecer maior iluminação das curvas da estrada.

    (3) São fundadas as razões invocadas no pedido, segundo as quais os modelos de veículos em causa satisfazem os requisitos constantes do anexo IV da Directiva 70/156/CEE, excepto no tocante à Directiva 76/756/CEE do Conselho, de 27 Julho 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à montagem de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa nos veículos a motor e seus reboques(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1997/28/CE(4).

    (4) A descrição dos ensaios e dos respectivos resultados, bem com a sua conformidade com o Regulamento n.o 48 da CEE/NU, com a alteração recentemente introduzida, garantem um nível satisfatório de segurança.

    (5) A directiva comunitária em questão será alterada por forma a permitir a instalação destes faróis com uma função de iluminação de curvas.

    (6) As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para Adaptação ao Progresso Técnico, instituído pela Directiva 70/156/CEE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado o pedido de derrogação apresentado pela Bélgica relativo à homologação e colocação no mercado de um modelo de veículo da categoria M1 equipado com faróis com uma função de iluminação de curvas e conforme com as disposições CEE/NU.

    Artigo 2.o

    A validade das homologações concedidas nos termos da presente decisão terá efeitos a partir de 1 de Julho de 2002 e expirará em 30 de Junho de 2004.

    Artigo 3.o

    A Bélgica é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    Erkki Liikanen

    Membro da Comissão

    (1) JO L 42 de 23.2.1970, p. 1.

    (2) JO L 18 de 21.1.2002, p. 1.

    (3) JO L 262 de 27.9.1976, p. 1.

    (4) JO L 171 de 30.6.1997, p. 1.

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