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Document 32002D0219

    2002/219/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2002, que altera a Decisão 1999/283/CE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países africanos, nomeadamente no que respeita ao Botsuana, e que altera a Decisão 2000/585/CE que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação proveniente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 892]

    JO L 72 de 14.3.2002, p. 27–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/219/oj

    32002D0219

    2002/219/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2002, que altera a Decisão 1999/283/CE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países africanos, nomeadamente no que respeita ao Botsuana, e que altera a Decisão 2000/585/CE que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação proveniente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 892]

    Jornal Oficial nº L 072 de 14/03/2002 p. 0027 - 0034


    Decisão da Comissão

    de 7 de Março de 2002

    que altera a Decisão 1999/283/CE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países africanos, nomeadamente no que respeita ao Botsuana, e que altera a Decisão 2000/585/CE que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação proveniente de países terceiros

    [notificada com o número C(2002) 892]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/219/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1452/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 14.o,

    Tendo em conta a Directiva 92/45/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(4), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 16.o,

    Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/724/CE(6), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) As condições sanitárias e a certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca de determinados países africanos são estabelecidas pela Decisão 1999/283/CE da Comissão(7), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/736/CE(8).

    (2) As condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação proveniente de países terceiros são estabelecidas pela Decisão 2000/585/CE da Comissão(9), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/793/CE(10).

    (3) Em 7 de Fevereiro de 2002, foi notificado um surto de febre aftosa na zona indemne aprovada n.o 7 do Botsuana e a autoridade competente veterinária deste país suspendeu imediatamente as exportações para a Comunidade Europeia de carne fresca desossada de todo o país.

    (4) A autoridade competente veterinária deu informações e garantias relativamente à regionalização de determinadas zonas (10, 11, 12, 13 e 14) do Botsuana, que devem, portanto, ser autorizadas no que respeita à importação para a Comunidade de carne fresca desossada de bovino, suíno, ovino e caprino e de ungulados de criação e selvagens.

    (5) As Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE devem ser consequentemente alteradas. No entanto, os Estados-Membros devem autorizar a importação de remessas de carne fresca desossada de bovino, suíno, ovino e caprino e de ungulados de criação e selvagens abatidos antes de 7 de Fevereiro de 2002 a partir das zonas CE previamente autorizadas.

    (6) A presente decisão será revista tendo em conta a evolução da situação.

    (7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e II da Decisão 1999/283/CEE são substituídos pelo texto que consta dos anexos I e II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os anexos I e II da Decisão 2000/585/CEE são substituídos pelo texto que consta dos anexos III e IV da presente decisão.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

    (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11.

    (3) JO L 268 de 14.9.1992, p. 35.

    (4) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31.

    (5) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

    (6) JO L 290 de 12.11.1999, p. 32.

    (7) JO L 110 de 28.4.1999, p. 16.

    (8) JO L 275 de 18.10.2001, p. 32.

    (9) JO L 251 de 6.10.2000, p. 1.

    (10) JO L 297 de 15.11.2001, p. 12.

    ANEXO I

    "ANEXO I

    Descrição dos territórios de determinados países africanos estabelecidos para fins de certificação de sanidade animal

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    ANEXO II

    "ANEXO II

    Modelos de certificados sanitários a exigir

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    ANEXO III

    "ANEXO I

    Descrição dos territórios de determinados países terceiros definidos para efeitos de certificação sanitária

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    ANEXO IV

    "ANEXO II

    Garantias sanitárias requeridas para a certificação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    NB:

    y A carne produzida a partir de animais abatidos antes de 7 de Fevereiro de 2002 pode ser importada para a Comunidade.

    x A carne produzida a partir de animais abatidos após 7 de Março de 2002 pode ser importada para a Comunidade."

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