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Document 32001Y0119(06)

Iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

JO C 18 de 19.1.2001, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2001

32001Y0119(06)

Iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

Jornal Oficial nº C 018 de 19/01/2001 p. 0007 - 0008


Iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

(2001/C 18/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol(1), adiante designado "Estatuto do Pessoal" e, nomeadamente, o seu artigo 44.o,

Tendo em conta a iniciativa do Reino da Suécia(2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(3),

Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1) Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida na Haia, bem como dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros e as necessidades de recrutamento da Europol.

(2) A referida revisão justifica um aumento de 3,7 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 1 de Julho de 2000.

(3) Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na referida revisão,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

1. Com efeitos a 1 de Julho de 1999:

a)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) No n.o 3 do artigo 59.o, a quantia de "812,38 euros" é substituída por "842,44 euros";

c) No n.o 3 do artigo 59.o, a quantia de "1624,76 euros" é substituída por "1684,88 euros";

d) No n.o 1 do artigo 60.o, a quantia de "216,63 euros" é substituída por "224,65 euros";

e) No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, a quantia de "226,48 euros" é substituída por "234,86 euros";

f) No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, a quantia de "9847,03 euros" é substituída por "10211,37 euros";

g) No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, a quantia de "2215,58 euros" é substituída por "2297,56 euros";

h) No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, a quantia de "13293,49 euros" é substituída por "13785,35 euros";

i) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, a quantia de "984,70 euros" é substituída por "1021,13 euros";

j) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, a quantia de "738,53 euros" é substituída por "765,86 euros";

k) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, a quantia de "492,35 euros" é substituída por "510,57 euros";

l) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, a quantia de "393,88 euros" é substituída por "408,45 euros".

2. Com efeito à data de produção de efeitos da presente decisão:

- No n.o 3 do artigo 7.o do anexo 5, a quantia de "0,20 euro" é substituída por "0,21 euro".

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito em ...

Pelo Conselho

O Presidente

(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.

(2) JO C ...

(3) JO C ...

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