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Document 32001R1836

    Regulamento (CE) n.° 1836/2001 da Comissão, de 18 de Setembro de 2001, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

    JO L 249 de 19.9.2001, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1836/oj

    32001R1836

    Regulamento (CE) n.° 1836/2001 da Comissão, de 18 de Setembro de 2001, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

    Jornal Oficial nº L 249 de 19/09/2001 p. 0010 - 0011


    Regulamento (CE) n.o 1836/2001 da Comissão

    de 18 de Setembro de 2001

    que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1423/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as regras de aplicação relativas à importação dos produtos do sector do açúcar, excluindo o melaço(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 624/98(3), e, nomeadamente, o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 1.o e o n.o 1 do seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Os montantes dos preços representativos e dos direitos adicionais aplicáveis na importação de açúcar branco, de açúcar em bruto e de determinados xaropes foram fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1309/2001 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1807/2001(5).

    (2) A aplicação das regras e modos de fixação referidos no Regulamento (CE) n.o 1423/95 aos dados de que a Comissão tem conhecimento implica que os citados montantes actualmente em vigor sejam alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os preços representativos e os direitos adicionais aplicáveis na importação dos produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1423/95 são fixados conforme indicado no anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Setembro de 2001.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1.

    (2) JO L 141 de 24.6.1995, p. 16.

    (3) JO L 85 de 20.3.1998, p. 5.

    (4) JO L 177 de 30.6.2001, p. 21.

    (5) JO L 244 de 14.9.2001, p. 30.

    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 18 de Setembro de 2001, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação do açúcar branco, do açúcar em bruto e dos produtos do código NC 1702 90 99

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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