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Document 32001R1689

Regulamento (CE) n.° 1689/2001 da Comissão, de 23 de Agosto de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 1136/2001 e altera o Regulamento (CEE) n.° 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso

JO L 228 de 24.8.2001, p. 19–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1689/oj

32001R1689

Regulamento (CE) n.° 1689/2001 da Comissão, de 23 de Agosto de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 1136/2001 e altera o Regulamento (CEE) n.° 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso

Jornal Oficial nº L 228 de 24/08/2001 p. 0019 - 0020


Regulamento (CE) n.o 1689/2001 da Comissão

de 23 de Agosto de 2001

que revoga o Regulamento (CE) n.o 1136/2001 e altera o Regulamento (CEE) n.o 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1512/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 8 do seu artigo 47.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1136/2001 da Comissão, de 8 de Junho de 2001, relativo à abertura da intervenção em conformidade com o n.o 5 do artigo 47.o do Regulamento (CE) n.o 1254/1999(3) e o Regulamento (CEE) n.o 1627/89 da Comissão, de 9 de Junho de 1989, relativo à compra de carne de bovino por concurso(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1489/2001(5), abriram concursos para compra, em determinados Estados-Membros ou regiões de Estados-Membros, de certos grupos de qualidades.

(2) A aplicação das disposições previstas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 47.o do Regulamento (CE) n.o 1254/1999, bem como a necessidade de limitar a intervenção às compras necessárias para garantir um apoio razoável ao mercado, conduzem a revogar o Regulamento (CE) n.o 1136/2001 e a alterar, com base nas cotações de que a Comissão tem conhecimento e em conformidade com o anexo do presente regulamento, a lista dos Estados-Membros ou regiões de Estados-Membros onde o concurso é aberto e dos grupos de qualidades que podem ser objecto de compras de intervenção.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1136/2001 é revogado.

Artigo 2.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 1627/89 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor em 24 de Agosto de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Agosto de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

(2) JO L 201 de 26.7.2001, p. 1.

(3) JO L 154 de 9.6.2001, p. 12.

(4) JO L 159 de 10.6.1989, p. 36.

(5) JO L 196 de 20.7.2001, p. 17.

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

Estados miembros o regiones de Estados miembros y grupos de calidades previstos en el apartado 1 del artículo 1 del Reglamento (CEE) n° 1627/89/Medlemsstater eller regioner og kvalitetsgrupper, jf. artikel 1, stk. 1, i forordning (EØF) nr. 1627/89/Mitgliedstaaten oder Gebiete eines Mitgliedstaats sowie die in Artikel 1 Absatz 1 der Verordnung (EWG) Nr. 1627/89 genannten Qualitätsgruppen/Κράτη μέλη ή περιοχές κρατών μελών και ομάδες ποιότητος που αναφέρονται στο άρθρο 1 παράγραφος 1 του κανονισμού (ΕΟΚ) αριθ. 1627/89/Member States or regions of a Member State and quality groups referred to in Article 1 (1) of Regulation (EEC) No 1627/89/États membres ou régions d'États membres et groupes de qualités visés à l'article 1er paragraphe 1 du règlement (CEE) n° 1627/89/Stati membri o regioni di Stati membri e gruppi di qualità di cui all'articolo 1, paragrafo 1 del regolamento (CEE) n. 1627/89/In artikel 1, lid 1, van Verordening (EEG) nr. 1627/89 bedoelde lidstaten of gebieden van een lidstaat en kwaliteitsgroepen/Estados-Membros ou regiões de Estados-Membros e grupos de qualidades referidos no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1627/89/Jäsenvaltiot tai alueet ja asetuksen (ETY) N:o 1627/89 1 artiklan 1 kohdan tarkoittamat laaturyhmät/Medlemsstater eller regioner och kvalitetsgrupper som avses i artikel 1.1 i förordning (EEG) nr 1627/89

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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