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Document 32001R1540
Commission Regulation (EC) No 1540/2001 of 27 July 2001 fixing the minimum selling prices for butter and the maximum aid for cream, butter and concentrated butter for the 80th individual invitation to tender under the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 2571/97
Regulamento (CE) n.° 1540/2001 da Comissão, de 27 de Julho de 2001, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 80.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.° 2571/97
Regulamento (CE) n.° 1540/2001 da Comissão, de 27 de Julho de 2001, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 80.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.° 2571/97
JO L 203 de 28.7.2001, p. 4–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1540/2001 da Comissão, de 27 de Julho de 2001, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 80.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.° 2571/97
Jornal Oficial nº L 203 de 28/07/2001 p. 0004 - 0005
Regulamento (CE) n.o 1540/2001 da Comissão de 27 de Julho de 2001 que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 80.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo à organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2000 [2] e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2571/97 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1997, relativo à venda a preço reduzido de manteiga e à concessão de uma ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada destinadas ao fabrico de produtos de pastelaria, de gelados alimentares e de outros produtos alimentares [3], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 635/2000 [4], os organismos de intervenção procedem, por concurso, à venda de certas quantidades de manteiga que detêm e à concessão de uma ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada. O artigo 18.o do citado regulamento dispõe que, tendo em conta as propostas recebidas para cada concurso especial, é fixado um preço mínimo de venda da manteiga, bem como um montante máximo da ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada, que podem ser diferenciados segundo o destino, o teor de matéria gorda de manteiga e a via de utilização, ou é decidido não dar seguimento ao concurso. O ou os montantes das garantias de transformação devem ser fixados em conformidade. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Em relação ao 80.o concurso especial no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 2571/97, os preços mínimos de venda, o montante máximo das ajudas, bem como os montantes das garantias de transformação, são fixados como indicado no quadro constante do anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 28 de Julho de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão [1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. [2] JO L 193 de 29.7.2000, p. 10. [3] JO L 350 de 20.12.1997, p. 3. [4] JO L 76 de 25.3.2000, p. 9. -------------------------------------------------- ANEXO do regulamento da Comissão, de 27 de Julho de 2001, que fixa os preços mínimos de venda da manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 80.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 (EUR/100 kg) | FórmulaVia de utilização | A | B | Com marcadores | Sem marcadores | Com marcadores | Sem marcadores | Preço mínimo de venda | Manteiga ≥ 82 % | Em natureza | — | — | — | — | Concentrada | — | — | — | — | Garantia de transformação | Em natureza | | — | — | — | — | Concentrada | | — | — | — | — | Montante máximo da ajuda | Manteiga ≥ 82 % | | 85 | 81 | — | 81 | Manteiga < 82 % | | 83 | 79 | — | — | Manteiga concentrada | | 105 | 101 | 105 | 101 | Nata | | — | — | 36 | 34 | Garantia de transformação | Manteiga | | 94 | — | — | — | Manteiga concentrada | | 116 | — | 116 | — | Nata | | — | — | 40 | — | --------------------------------------------------