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Document 32001R1106

    Regulamento (CE) n.° 1106/2001 do Conselho, de 30 de Maio de 2001, que prorroga o prazo de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 3621/92, relativo à suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum na importação de certos produtos da pesca nas Ilhas Canárias e do Regulamento (CE) n.° 527/96, relativo à suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum e à introdução progressiva dos direitos da pauta aduaneira comum na importação de certos produtos industriais nas Ilhas Canárias

    JO L 151 de 7.6.2001, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1106/oj

    32001R1106

    Regulamento (CE) n.° 1106/2001 do Conselho, de 30 de Maio de 2001, que prorroga o prazo de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 3621/92, relativo à suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum na importação de certos produtos da pesca nas Ilhas Canárias e do Regulamento (CE) n.° 527/96, relativo à suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum e à introdução progressiva dos direitos da pauta aduaneira comum na importação de certos produtos industriais nas Ilhas Canárias

    Jornal Oficial nº L 151 de 07/06/2001 p. 0003 - 0003


    Regulamento (CE) n.o 1106/2001 do Conselho

    de 30 de Maio de 2001

    que prorroga o prazo de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 3621/92, relativo à suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum na importação de certos produtos da pesca nas Ilhas Canárias e do Regulamento (CE) n.o 527/96, relativo à suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum e à introdução progressiva dos direitos da pauta aduaneira comum na importação de certos produtos industriais nas Ilhas Canárias

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 26.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CEE) n.o 3621/92(2) e o Regulamento (CE) n.o 527/96(3), caducaram em 31 de Dezembro de 2000.

    (2) O período transitório para a introdução da Pauta Aduaneira Comum nas Ilhas Canárias estabelecido no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1911/91 do Conselho, de 26 de Junho de 1991, relativo à implementação das disposições do Direito Comunitário nas Ilhas Canárias(4) expirou igualmente em 31 de Dezembro de 2000.

    (3) Nos meses de Outubro e de Novembro de 2000, as autoridades espanholas apresentaram um pedido de manutenção das suspensões para as Ilhas Canárias para além do ano 2000, acompanhado de documentos comprovativos desse pedido.

    (4) Tendo em conta este pedido, foi decidido prorrogar o período transitório estabelecido no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1911/91, até 31 de Dezembro de 2001.

    (5) O prazo de tempo para avaliar a documentação apresentada foi insuficiente para se chegar à conclusão definitiva de que a manutenção das medidas se justifica. No entanto, como a supressão imediata das medidas mencionadas teriam um efeito negativo sobre a produção local, é necessário assegurar a continuidade do regime. A data de aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 3621/92 e (CE) n.o 527/96 deve assim ser prorrogada até 31 de Dezembro de 2001.

    (6) Uma vez efectuada a citada avaliação, a Comissão apresentará, se necessário, uma nova proposta, tendo em conta, nomeadamente, os objectivos constantes do n.o 2 do artigo 299.o do Tratado,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1. No n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 3621/92, a data "de 31 de Dezembro de 2000" será substituída por "de 31 de Dezembro de 2001".

    2. No n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 527/96, a data "de 31 de Dezembro de 2000" será substituída por "de 31 de Dezembro de 2001".

    3. Nos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 527/96, a data "de 1 de Janeiro de 2001" será substituída por "de 1 de Janeiro de 2002".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir do 1 de Janeiro de 2001.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2001.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. Lejon

    (1) JO C 380 de 30.12.2000, p. 14.

    (2) JO L 368 de 17.12.1992, p. 1.

    (3) JO L 78 de 28.3.1996, p. 1.

    (4) JO L 171 de 29.6.1991, p.1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1105/2001 (ver página 1 do presente Jornal Oficial).

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