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Document 32001R0870
Commission Regulation (EC) No 870/2001 of 3 May 2001 determining the extent to which applications lodged in April 2001 for licences for certain eggs and poultrymeat products under the regime provided for by the Interim Agreements concluded by the Community with the Republic of Poland, the Republic of Hungary, the Czech Republic, Slovakia, Romania and Bulgaria can be accepted
Regulamento (CE) n.° 870/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Abril de 2001 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia e a Bulgária
Regulamento (CE) n.° 870/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Abril de 2001 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia e a Bulgária
JO L 123 de 4.5.2001, p. 3–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 870/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Abril de 2001 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia e a Bulgária
Jornal Oficial nº L 123 de 04/05/2001 p. 0003 - 0004
Regulamento (CE) n.o 870/2001 da Comissão de 3 de Maio de 2001 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Abril de 2001 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia e a Bulgária A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1899/97 da Comissão, de 29 de Setembro de 1997, que estabelece as regras de execução, nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, do regime previsto âmbito dos acordos europeus com os países da Europa Central e Oriental pelos Regulamentos (CE) n.o 1727/2000, (CE) n.o 2290/2000, (CE) n.o 2433/2000, (CE) n.o 2434/2000, (CE) n.o 2435/2000 e (CE) n.o 2851/2000 do Conselho e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2699/93 e (CE) n.o 1559/94(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2865/2000(2) e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: Os pedidos de certificados de importação apresentados para o segundo trimestre de 2001 totalizam, em relação a certos produtos, quantidades inferiores ou iguais às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos, e, em relação a outros produtos, quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2001, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1899/97, são aceites como referido no anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 4 de Maio de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 267 de 30.9.1997, p. 67. (2) JO L 333 de 29.12.2000, p. 6. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>