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Document 32001G0306(01)

    Resolução do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual

    JO C 73 de 6.3.2001, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    32001G0306(01)

    Resolução do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual

    Jornal Oficial nº C 073 de 06/03/2001 p. 0003 - 0004


    Resolução do Conselho

    de 12 de Fevereiro de 2001

    relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual

    (2001/C 73/02)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    1. RECORDANDO que a Comunidade tem em conta os aspectos culturais na sua acção ao abrigo de outras disposições do Tratado, a fim de, designadamente, respeitar e promover a diversidade das suas culturas;

    2. RECORDANDO que os auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património, quando não alterem as condições das trocas comerciais e da concorrência na Comunidade num sentido contrário ao interesse comum, podem ser considerados compatíveis com o mercado comum;

    3. RECORDANDO a competência atribuída à Comissão por força do artigo 88.o do Tratado;

    4. RECORDANDO o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexo ao Tratado;

    5. SALIENTANDO que o mandato conferido à Comissão no Conselho "Assuntos Gerais" de 26 de Outubro de 1999 estipula que "durante as próximas negociações da OMC, a União procurará garantir, tal como no ciclo de negociações do Uruguai, a possibilidade de a Comunidade e os seus Estados-Membros preservarem e desenvolverem a sua capacidade de definir e aplicar as respectivas políticas culturais e audiovisuais a fim de preservarem a sua diversidade cultural";

    6. RECORDANDO as decisões da Comissão relativas a vários mecanismos nacionais de auxílio aos sectores cinematográfico e audiovisual;

    7. RECORDANDO a comunicação da Comissão, de 14 de Dezembro de 1999, intitulada "Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital" e REGISTANDO a intenção da Comissão de apresentar uma comunicação sobre o cinema, no âmbito da qual proporá orientações gerais para a aplicação dos auxílios estatais a este sector;

    8. REPORTANDO-SE ao colóquio "Indústrias culturais europeias na era digital", organizado em Lião, em 11 e 12 de Setembro de 2000, durante o qual os participantes insistiram na necessidade de os Estados manterem e criarem dispositivos nacionais de apoio às indústrias culturais;

    9. RECORDANDO os debates havidos sobre a questão dos auxílios nacionais, nomeadamente no Conselho de Ministros da Cultura de 26 de Setembro de 2000;

    10. SALIENTA que, tal como reconhecido pela Comissão,

    a) A indústria audiovisual constitui uma indústria cultural por excelência;

    b) Os auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual representam um dos meios principais para garantir a diversidade cultural;

    c) O objectivo da diversidade cultural pressupõe a existência de um tecido industrial necessário para satisfazer esse objectivo e justifica a natureza específica dos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual, adaptados às circunstâncias específicas em causa;

    d) Estas constatações são particularmente válidas no que respeita ao desenvolvimento da indústria audiovisual nos países e regiões com fraca capacidade de produção e/ou nas zonas linguísticas e/ou geográficas restritas;

    e) O sector cinematográfico e audiovisual europeu sofre de deficiências estruturais, entre as quais a subcapitalização das suas empresas, a fragmentação dos mercados nacionais dominados por produções não europeias e a reduzida circulação transnacional das obras europeias; os sistemas nacionais e europeu de apoio a este sector têm um papel complementar e indispensável a desempenhar para pôr termo a estes problemas;

    11. REAFIRMA, em função do acima exposto:

    a) Os Estados-Membros têm justificações para levar a efeito políticas nacionais de apoio que favoreçam a criação de produtos cinematográficos e audiovisuais;

    b) Os auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual podem contribuir para a emergência de um mercado audiovisual europeu;

    c) É necessário analisar quais os meios adequados para aumentar a segurança jurídica destes dispositivos de preservação e de promoção da diversidade cultural;

    d) Deve, por conseguinte, ser prosseguido o diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros;

    12. CONVIDA a Comissão a apresentar ao Conselho o ponto das suas reflexões, logo que possível, mas nunca depois do final de 2001.

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