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Document 32001G0306(01)
Council resolution of 12 February 2001 national aid to the film and audiovisual industries
Resolução do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual
Resolução do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual
JO C 73 de 6.3.2001, p. 3–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Resolução do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual
Jornal Oficial nº C 073 de 06/03/2001 p. 0003 - 0004
Resolução do Conselho de 12 de Fevereiro de 2001 relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual (2001/C 73/02) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, 1. RECORDANDO que a Comunidade tem em conta os aspectos culturais na sua acção ao abrigo de outras disposições do Tratado, a fim de, designadamente, respeitar e promover a diversidade das suas culturas; 2. RECORDANDO que os auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património, quando não alterem as condições das trocas comerciais e da concorrência na Comunidade num sentido contrário ao interesse comum, podem ser considerados compatíveis com o mercado comum; 3. RECORDANDO a competência atribuída à Comissão por força do artigo 88.o do Tratado; 4. RECORDANDO o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexo ao Tratado; 5. SALIENTANDO que o mandato conferido à Comissão no Conselho "Assuntos Gerais" de 26 de Outubro de 1999 estipula que "durante as próximas negociações da OMC, a União procurará garantir, tal como no ciclo de negociações do Uruguai, a possibilidade de a Comunidade e os seus Estados-Membros preservarem e desenvolverem a sua capacidade de definir e aplicar as respectivas políticas culturais e audiovisuais a fim de preservarem a sua diversidade cultural"; 6. RECORDANDO as decisões da Comissão relativas a vários mecanismos nacionais de auxílio aos sectores cinematográfico e audiovisual; 7. RECORDANDO a comunicação da Comissão, de 14 de Dezembro de 1999, intitulada "Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital" e REGISTANDO a intenção da Comissão de apresentar uma comunicação sobre o cinema, no âmbito da qual proporá orientações gerais para a aplicação dos auxílios estatais a este sector; 8. REPORTANDO-SE ao colóquio "Indústrias culturais europeias na era digital", organizado em Lião, em 11 e 12 de Setembro de 2000, durante o qual os participantes insistiram na necessidade de os Estados manterem e criarem dispositivos nacionais de apoio às indústrias culturais; 9. RECORDANDO os debates havidos sobre a questão dos auxílios nacionais, nomeadamente no Conselho de Ministros da Cultura de 26 de Setembro de 2000; 10. SALIENTA que, tal como reconhecido pela Comissão, a) A indústria audiovisual constitui uma indústria cultural por excelência; b) Os auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual representam um dos meios principais para garantir a diversidade cultural; c) O objectivo da diversidade cultural pressupõe a existência de um tecido industrial necessário para satisfazer esse objectivo e justifica a natureza específica dos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual, adaptados às circunstâncias específicas em causa; d) Estas constatações são particularmente válidas no que respeita ao desenvolvimento da indústria audiovisual nos países e regiões com fraca capacidade de produção e/ou nas zonas linguísticas e/ou geográficas restritas; e) O sector cinematográfico e audiovisual europeu sofre de deficiências estruturais, entre as quais a subcapitalização das suas empresas, a fragmentação dos mercados nacionais dominados por produções não europeias e a reduzida circulação transnacional das obras europeias; os sistemas nacionais e europeu de apoio a este sector têm um papel complementar e indispensável a desempenhar para pôr termo a estes problemas; 11. REAFIRMA, em função do acima exposto: a) Os Estados-Membros têm justificações para levar a efeito políticas nacionais de apoio que favoreçam a criação de produtos cinematográficos e audiovisuais; b) Os auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual podem contribuir para a emergência de um mercado audiovisual europeu; c) É necessário analisar quais os meios adequados para aumentar a segurança jurídica destes dispositivos de preservação e de promoção da diversidade cultural; d) Deve, por conseguinte, ser prosseguido o diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros; 12. CONVIDA a Comissão a apresentar ao Conselho o ponto das suas reflexões, logo que possível, mas nunca depois do final de 2001.