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Document 32001D0890
2001/890/EC: Commission Decision of 13 December 2001 on the recognition of the "Hellenic Register of Shipping" in accordance with Article 4(3) of Council Directive 94/57/EC (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 4218)
2001/890/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2001, relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo o n.° 3 do artigo 4.° com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4218]
2001/890/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2001, relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo o n.° 3 do artigo 4.° com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4218]
JO L 329 de 14.12.2001, p. 72–72
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/08/2010
2001/890/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2001, relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo o n.° 3 do artigo 4.° com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4218]
Jornal Oficial nº L 329 de 14/12/2001 p. 0072 - 0072
Decisão da Comissão de 13 de Dezembro de 2001 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo o n.o 3 do artigo 4.o com a Directiva 94/57/CE do Conselho [notificada com o número C(2001) 4218] (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/890/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas(1), com a última redacção, que lhe foi dada pela Directiva 97/58/CE da Comissão(2), e, nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 4.o, Tendo em conta os ofícios do Ministério da Marinha de Comércio grego, datados de 3 e 30 de Agosto de 2001, em que é requerido o reconhecimento do Hellenic Register of Shipping (a seguir "HRS") nos termos do n.o 3 do artigo 4.o da directiva (reconhecimento limitado), Considerando o seguinte: (1) O reconhecimento por três anos, n.o 3 do seu artigo 4.o com a Directiva 94/57/CE do Conselho é um reconhecimento concedido a organizações (sociedades de classificação) que preenchem todos os critérios do anexo excluindo os previstos nos n.os 2 e 3 da rubrica "Aspectos Gerais", mas que é limitado no tempo e no âmbito a fim de que as organizações interessadas ganhem experiência. (2) Com vista à concessão do reconhecimento, a Comissão procedeu a uma avaliação do HRS com base nos elementos de prova fornecidos pela Administração grega e o HRS, avaliação essa realizada na sede do HRS, no Pireu, entre 4 e 6 de Setembro de 2001. Nessa avaliação, a Comissão teve igualmente em conta os resultados de outras visitas recentes aos serviços do HRS, nomeadamente as efectuadas entre 26 e 30 de Março de 2001, no Pireu, e em 2 de Abril de 2001, no departamento regional de Nicósia (Chipre). Com base nos elementos de prova recolhidos, verificou que o HRS satisfaz todos os critérios previstos no anexo da directiva à exclusão dos constantes dos n.os 2 e 3 da rubrica "Aspectos Gerais". (3) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 7.o da Directiva 94/57/CE, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O Hellenic Register of Shipping é reconhecido, nos termos do n.o 3 do artigo 4.o da Directiva 94/57/CE, por um período de três anos a contar da data de adopção da presente decisão. Artigo 2.o O reconhecimento produz efeitos unicamente na Grécia. Artigo 3.o A República Helénica é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Loyola De Palacio Vice-Presidente (1) JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. (2) JO L 274 de 7.10.1997, p. 8.