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Document 32001D0691
2001/691/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 14 December 2000 concerning the mobilisation of the flexibility instrument (paragraph 24 of the Interinstitutional Agreement of 6 May 1999 on budgetary discipline and improvement of the budgetary procedure)
2001/691/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade (ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental)
2001/691/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade (ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental)
JO L 246 de 15.9.2001, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2001/691/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade (ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental)
Jornal Oficial nº L 246 de 15/09/2001 p. 0027 - 0027
Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Dezembro de 2000 relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade (ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental) (2001/691/CE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(1), e, nomeadamente o seu ponto 24, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta as conclusões da reunião de concertação entre o Conselho e uma delegação do Parlamento Europeu, com a participação da Comissão, realizada em 23 de Novembro de 2000, por ocasião da segunda leitura pelo Conselho do orçamento de 2001, Considerando o seguinte: (1) Na sequência da evolução da situação na Sérvia, as condições políticas encontram-se agora preenchidas para que este país possa beneficiar do programa de assistência à reconstrução, ao desenvolvimento e à estabilização, aplicado à região dos Balcãs Ocidentais no seu conjunto. (2) A assistência inicialmente prevista para a Sérvia no anteprojecto de orçamento apresentado pela Comissão para o ano 2001, num montante de 40 milhões de euros e destinada a apoiar neste país as forças democráticas e as cidades administradas pela oposição, deve ser alargada ao financiamento dos esforços de reconstrução e o seu montante aumentado para 240 milhões de euros relativamente a este mesmo ano. (3) Após exame das dotações a prever para o conjunto das acções abrangidas pela rubrica 4 "Acções externas" das Perspectivas Financeiras, as duas vertentes da Autoridade Orçamental acordam em que esta despesa suplementar não pode ser financiada em 2001 respeitando o limite máximo fixado para esta rubrica. (4) Estão preenchidas as condições para o recurso ao instrumento de flexibilidade, tal como enunciadas no ponto 24 do Acordo Interinstitucional acima referido, DECIDEM: Artigo 1.o A título do orçamento para o ano 2001, recorre-se ao instrumento de flexibilidade no montante de 200 milhões de euros. Artigo 2.o Este montante é afectado ao financiamento do esforço de reconstrução da Sérvia, no âmbito do capítulo B7-54 do orçamento de 2001. Artigo 3.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ao mesmo tempo que o orçamento para 2001. Feito em Estrasburgo, em 14 de Dezembro de 2000. Pelo Parlamento Europeu A Presidente N. Fontaine Pelo Conselho O Presidente F. Parly (1) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.