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Document 32001D0383

2001/383/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que altera a Decisão 2000/666/CE que estabelece as condições sanitárias, a certificação veterinária e as condições de quarentena para a importação de aves, com excepção das aves de capoeira (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1168]

JO L 137 de 19.5.2001, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2007; revog. impl. por 32007R0318

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/383/oj

32001D0383

2001/383/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que altera a Decisão 2000/666/CE que estabelece as condições sanitárias, a certificação veterinária e as condições de quarentena para a importação de aves, com excepção das aves de capoeira (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1168]

Jornal Oficial nº L 137 de 19/05/2001 p. 0028 - 0028


Decisão da Comissão

de 3 de Maio de 2001

que altera a Decisão 2000/666/CE que estabelece as condições sanitárias, a certificação veterinária e as condições de quarentena para a importação de aves, com excepção das aves de capoeira

[notificada com o número C(2001) 1168]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/383/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/176/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 2, alínea b), e o n.o 3 do seu artigo 17.o e o n.o 1, primeiro e quarto travessões, do seu artigo 18.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2000/666/CE da Comissão estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de aves, que não aves de capoeira, de certos países terceiros(3).

(2) Certos Estados-Membros solicitaram mais tempo para preparar integralmente a aplicação dos requisitos da quarentena estabelecida na decisão acima referida. Nestas circunstâncias, a Comissão considera que se justifica conceder mais tempo em relação à adaptação aos requisitos das novas medidas, pelo que deve ser alterada em conformidade a data de aplicação estabelecida na referida decisão.

(3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A data constante do artigo 10.o da Decisão 2000/666/CE é substituída por "1 de Novembro de 2001".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.

(2) JO L 117 de 24.5.1995, p. 23.

(3) JO L 278 de 31.10.2000, p. 26.

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