This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001D0306
2001/306/EC: Commission Decision of 11 April 2001 amending for the third time Decision 2001/223/EC concerning certain protection measures with regard to foot-and-mouth disease in the Netherlands (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 1123)
2001/306/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2001, que altera pela terceira vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1123]
2001/306/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2001, que altera pela terceira vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1123]
JO L 104 de 13.4.2001, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/06/2001
2001/306/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2001, que altera pela terceira vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1123]
Jornal Oficial nº L 104 de 13/04/2001 p. 0012 - 0012
Decisão da Comissão de 11 de Abril de 2001 que altera pela terceira vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos [notificada com o número C(2001) 1123] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/306/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) Na sequência do surgimento de focos de febre aftosa nos Países Baixos, fora das zonas com restrições estabelecidas pela Decisão 2001/223/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/282/CE(5), afigura-se necessário alargar as zonas com restrições de forma a proteger o estatuto sanitário do resto da Comunidade até à conclusão dos estudos epidemiológicos e ao estabelecimento da origem da infecção, bem como da eventual relação com os focos existentes. (2) A situação relativa à febre aftosa em determinadas regiões dos Países Baixos pode pôr em perigo os efectivos de outras partes do território dos Países Baixos e de outros Estados-Membros, atendendo à colocação no mercado e ao comércio de biungulados vivos e alguns dos seus produtos. (3) As medidas previstas na presente decisão serão reexaminadas na reunião do Comité Veterinário Permanente de 19 de Abril de 2001, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2001/223/CE da Comissão é alterada do seguinte modo: 1. No anexo I, os termos: "províncias de Gelderland, Overijssel e Flevoland, bem como as zonas de Sprang-Capelle e Maren-Kessel en Berghem, na província de Noord-Brabant, especificadas no anexo III" são substituídos por "províncias de Groningen, Friesland, Drenthe, Noord-Holland, Flevoland, Overijssel, Gelderland, Utrecht, Zuid-Holland, Limburg, Noord-Brabant e Zeeland". 2. No anexo II, os termos "todas as zonas dos Países Baixos continentais com excepção das enumeradas no anexo I" são substituídos por "províncias de Groningen, Friesland, Drenthe, Noord-Holland, Flevoland, Overijssel, Gelderland, Utrecht, Zuid-Holland, Limburg, Noord-Brabant e Zeeland". 3. É suprimido o anexo III. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 11 de Abril de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. (4) JO L 82 de 22.3.2001, p. 29. (5) JO L 98 de 7.4.2001, p. 27.