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Document 32001D0306

    2001/306/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2001, que altera pela terceira vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1123]

    JO L 104 de 13.4.2001, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/06/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/306/oj

    32001D0306

    2001/306/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2001, que altera pela terceira vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1123]

    Jornal Oficial nº L 104 de 13/04/2001 p. 0012 - 0012


    Decisão da Comissão

    de 11 de Abril de 2001

    que altera pela terceira vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos

    [notificada com o número C(2001) 1123]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/306/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

    Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Na sequência do surgimento de focos de febre aftosa nos Países Baixos, fora das zonas com restrições estabelecidas pela Decisão 2001/223/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/282/CE(5), afigura-se necessário alargar as zonas com restrições de forma a proteger o estatuto sanitário do resto da Comunidade até à conclusão dos estudos epidemiológicos e ao estabelecimento da origem da infecção, bem como da eventual relação com os focos existentes.

    (2) A situação relativa à febre aftosa em determinadas regiões dos Países Baixos pode pôr em perigo os efectivos de outras partes do território dos Países Baixos e de outros Estados-Membros, atendendo à colocação no mercado e ao comércio de biungulados vivos e alguns dos seus produtos.

    (3) As medidas previstas na presente decisão serão reexaminadas na reunião do Comité Veterinário Permanente de 19 de Abril de 2001,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2001/223/CE da Comissão é alterada do seguinte modo:

    1. No anexo I, os termos: "províncias de Gelderland, Overijssel e Flevoland, bem como as zonas de Sprang-Capelle e Maren-Kessel en Berghem, na província de Noord-Brabant, especificadas no anexo III" são substituídos por "províncias de Groningen, Friesland, Drenthe, Noord-Holland, Flevoland, Overijssel, Gelderland, Utrecht, Zuid-Holland, Limburg, Noord-Brabant e Zeeland".

    2. No anexo II, os termos "todas as zonas dos Países Baixos continentais com excepção das enumeradas no anexo I" são substituídos por "províncias de Groningen, Friesland, Drenthe, Noord-Holland, Flevoland, Overijssel, Gelderland, Utrecht, Zuid-Holland, Limburg, Noord-Brabant e Zeeland".

    3. É suprimido o anexo III.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Abril de 2001.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

    (3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (4) JO L 82 de 22.3.2001, p. 29.

    (5) JO L 98 de 7.4.2001, p. 27.

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