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Document 32000S0284R(02)
Corrigendum to Commission Decision No 284/2000/ECSC of 4 February 2000 imposing a definitive countervailing duty on imports of certain flat rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of 600 mm or more, not clad, plated or coated, in coils, not further worked than hot-rolled, originating in India and Taiwan and accepting undertakings offered by certain exporting producers and terminating the proceeding concerning imports originating in South Africa (OJ L 31 of 5.2.2000)
Rectificação da Decisão n.° 284/2000/CECA da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia e de Taiwan, que aceita compromissos oferecidos por certos produtores/exportadores e que encerra o processo respeitante às importações originárias da África do Sul (JO L 31 de 5.2.2000)
Rectificação da Decisão n.° 284/2000/CECA da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia e de Taiwan, que aceita compromissos oferecidos por certos produtores/exportadores e que encerra o processo respeitante às importações originárias da África do Sul (JO L 31 de 5.2.2000)
JO L 119 de 20.5.2000, p. 39–39
(EL, EN, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/284(1)/corrigendum/2000-05-20/oj
Rectificação da Decisão n.° 284/2000/CECA da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia e de Taiwan, que aceita compromissos oferecidos por certos produtores/exportadores e que encerra o processo respeitante às importações originárias da África do Sul (JO L 31 de 5.2.2000)
Jornal Oficial nº L 119 de 20/05/2000 p. 0039 - 0039
Rectificação da Decisão n.o 284/2000/CECA da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia e de Taiwan, que aceita compromissos oferecidos por certos produtores/exportadores e que encerra o processo respeitante às importações originárias da África do Sul ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 31 de 5 de Fevereiro de 2000) Na página 77, no n.o 1 do artigo 2.o, código adicional Taric A075, na primeira coluna, relativamente à terceira empresa "Tata Iron & Steel Company Limited": em vez de: "43 Chrowringhee Road", deve ler-se: "43 Chowringhee Road".