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Document 32000R2801
Council Regulation (EC) No 2801/2000 of 14 December 2000 amending Regulation (EC) No 1255/96 temporarily suspending the autonomous common customs tariff duties on certain industrial and agricultural products
Regulamento (CE) n.o 2801/2000 do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais e agrícolas
Regulamento (CE) n.o 2801/2000 do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais e agrícolas
JO L 331 de 27.12.2000, p. 1–54
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011; revogado por 32011R1344
Regulamento (CE) n.o 2801/2000 do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais e agrícolas
Jornal Oficial nº L 331 de 27/12/2000 p. 0001 - 0054
Regulamento (CE) n.o 2801/2000 do Conselho de 14 de Dezembro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais e agrícolas O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e nomeadamente, o seu artigo 26.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) É do interesse da Comunidade suspender total ou parcialmente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos que não figuram no Anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96(1). (2) Por motivos de racionalização administrativa e de segurança para os utilizadores, é conveniente incluir os produtos da pesca nesse regulamento. (3) Tendo em conta o elevado número de alterações que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, afigura-se conveniente, por motivos de clareza para o utilizador, efectuar a substituição total do anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 1255/96 é alterado como segue: 1. No título e no considerando 4, a menção "produtos industriais e agrícolas" é substituída por "produtos industriais, agrícolas e da pesca". 2. O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2000. Pelo Conselho D. Gillot O Presidente (1) JO L 158 de 29.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1297/2000 (JO L 153 de 26.6.2000, p. 1). ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>