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Document 32000R2228

Regulamento (CE) n° 2228/2000 do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n° 2111/1999 relativo à proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos a determinadas partes da República Federativa da Jugoslávia (RFJ)

JO L 261 de 14.10.2000, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2228/oj

32000R2228

Regulamento (CE) n° 2228/2000 do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n° 2111/1999 relativo à proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos a determinadas partes da República Federativa da Jugoslávia (RFJ)

Jornal Oficial nº L 261 de 14/10/2000 p. 0004 - 0004
Jornal Oficial nº L 255 09/10/2000 p. 0003 - 0003


Regulamento (CE) n.o 2228/2000 do Conselho

de 9 de Outubro de 2000

que revoga o Regulamento (CE) n.o 2111/1999 relativo à proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos a determinadas partes da República Federativa da Jugoslávia (RFJ)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 301.o,

Tendo em conta a Posição Comum 2000/599/PESC, de 9 de Outubro de 2000, relativa ao apoio a uma RFJ democrática e ao levantamento imediato de certas medidas restritivas(1),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Na sua mensagem ao povo sérvio de 18 de Setembro de 2000, o Conselho reafirmou que uma mudança democrática implicaria uma alteração radical da política da União Europeia a respeito da República Federativa da Jugoslávia (RFJ), nomeadamente em matéria de sanções.

(2) Na sequência das eleições de 24 de Setembro de 2000, foi democraticamente eleito e oficialmente investido, na pessoa de V. Kostunica, um novo presidente da RFJ.

(3) Deve ser imediatamente levantada a proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos à RFJ,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 2111/1999(2).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 9 de Outubro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

H. Védrine

(1) JO L 255 de 9.10.2000, p. 1 (em língua inglesa), e p. 1 do presente Jornal Oficial (em língua portuguesa).

(2) JO L 258 de 5.10.1999, p. 12.

(3) Tradução do regulamento publicado em língua inglesa no JO L 255 de 9.10.2000, p. 3.

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