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Document 32000R1522R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1522/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas, descontínuas, de poliéster originárias da Austrália, da Indonésia e da Tailândia e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório (JO L 175 de 14.7.2000)

    JO L 278 de 31.10.2000, p. 39–39 (ES, DA, EL, EN, FR, IT, NL, PT, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1522/corrigendum/2000-10-31/oj

    32000R1522R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1522/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas, descontínuas, de poliéster originárias da Austrália, da Indonésia e da Tailândia e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório (JO L 175 de 14.7.2000)

    Jornal Oficial nº L 278 de 31/10/2000 p. 0039 - 0039


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1522/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas, descontínuas, de poliéster originárias da Austrália, da Indonésia e da Tailândia e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório

    ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 175 de 14 de Julho de 2000)

    Na página 26, no n.o 2 do artigo 1.o, no quadro, na linha "Indonésia", na coluna "Empresa":

    em vez de: " Graha Irma , 17th floor, ",

    deve ler-se: " Graha Irama , 17th floor, ".

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