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Document 32000R1454

Regulamento (CE) n.o 1454/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2316/1999 no que respeita às superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho

JO L 163 de 4.7.2000, p. 28–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1454/oj

32000R1454

Regulamento (CE) n.o 1454/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2316/1999 no que respeita às superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho

Jornal Oficial nº L 163 de 04/07/2000 p. 0028 - 0029


Regulamento (CE) n.o 1454/2000 da Comissão

de 3 de Julho de 2000

que altera o Regulamento (CE) n.o 2316/1999 no que respeita às superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2704/1999(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2316/1999 da Comissão(3) fixa as superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses.

(2) No âmbito do Regulamento (CE) n.o 1017/94 do Conselho, de 26 de Abril de 1994, relativo à reconversão de terras actualmente consagradas às culturas arvenses para a produção animal extensiva em Portugal(4), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1461/95(5), foram apresentados pedidos para uma reconversão equivalente a 6884 hectares. É conveniente adaptar nesse sentido a superfície de base.

(3) Na sequência de um pedido apresentado pelos Países Baixos, é conveniente fixar novas superfícies de base, em conformidade com o plano de regionalização do Estado-Membro em questão, sem contudo, alterar a superfície de base total.

(4) É necessário, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 2316/1999.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo VI do Regulamento (CE) n.o 2316/1999 as superfícies de base que figuram na rubrica "Portugal" e "Países Baixos" são substituídas pelas superfícies de base que figuram no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 1.

(2) JO L 327 de 21.12.1999, p. 12.

(3) JO L 280 de 30.10.1999, p. 43.

(4) JO L 112 de 3.5.1994, p. 2.

(5) JO L 144 de 28.6.1995, p. 4.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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