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Document 32000R1453
Commission Regulation (EC) No 1453/2000 of 3 July 2000 repealing Regulation (EC) No 411/96 on detailed rules of application as regards import licences for oats falling within CN code 10040000
Regulamento (CE) n.o 1453/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/96 que estabelece regras de aplicação no que respeita aos certificados de importação de aveia do código NC 10040000
Regulamento (CE) n.o 1453/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/96 que estabelece regras de aplicação no que respeita aos certificados de importação de aveia do código NC 10040000
JO L 163 de 4.7.2000, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Regulamento (CE) n.o 1453/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/96 que estabelece regras de aplicação no que respeita aos certificados de importação de aveia do código NC 10040000
Jornal Oficial nº L 163 de 04/07/2000 p. 0027 - 0027
Regulamento (CE) n.o 1453/2000 da Comissão de 3 de Julho de 2000 que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/96 que estabelece regras de aplicação no que respeita aos certificados de importação de aveia do código NC 1004 00 00 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3093/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece as taxas dos direitos a aplicar pela Comunidade em resultado das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 411/96 da Comissão(2), em conformidade com as disposições do acordo relativo à conclusão das negociações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT, estabeleceu as condições que regulamentam a emissão dos certificado de importação no âmbito de um contingente pautal a uma taxa de direitos de 89 euros por tonelada, relativamente a 21000 toneladas de aveia do código NC 1004 00 00, de um peso específico mínimo de 55 quilogramas por hectolitro, de um teor máximo de humidade de 12 % e com um teor em sementes estrangeiras máximo de 2 %. (2) A taxa de direito de importação de aveia do código NC 1004 00 00 passa a ser, a partir de 1 de Julho de 2000, de 89 euros por tonelada. Por conseguinte, a importação de aveia ficará sujeita ao mesmo montante de direito de importação dentro e fora do contingente. Nesse contexto, as disposições do Regulamento (CE) n.o 411/96 deixam de ter pertinência a partir de 1 de Julho de 2000 e é oportuno revogá-lo. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É revogado o Regulamento (CE) n.o 411/96. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 334 de 30.12.1995, p. 1. (2) JO L 57 de 7.3.1996, p. 12.