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Document 32000R1453

Regulamento (CE) n.o 1453/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/96 que estabelece regras de aplicação no que respeita aos certificados de importação de aveia do código NC 10040000

JO L 163 de 4.7.2000, p. 27–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1453/oj

32000R1453

Regulamento (CE) n.o 1453/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/96 que estabelece regras de aplicação no que respeita aos certificados de importação de aveia do código NC 10040000

Jornal Oficial nº L 163 de 04/07/2000 p. 0027 - 0027


Regulamento (CE) n.o 1453/2000 da Comissão

de 3 de Julho de 2000

que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/96 que estabelece regras de aplicação no que respeita aos certificados de importação de aveia do código NC 1004 00 00

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3093/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece as taxas dos direitos a aplicar pela Comunidade em resultado das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 411/96 da Comissão(2), em conformidade com as disposições do acordo relativo à conclusão das negociações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT, estabeleceu as condições que regulamentam a emissão dos certificado de importação no âmbito de um contingente pautal a uma taxa de direitos de 89 euros por tonelada, relativamente a 21000 toneladas de aveia do código NC 1004 00 00, de um peso específico mínimo de 55 quilogramas por hectolitro, de um teor máximo de humidade de 12 % e com um teor em sementes estrangeiras máximo de 2 %.

(2) A taxa de direito de importação de aveia do código NC 1004 00 00 passa a ser, a partir de 1 de Julho de 2000, de 89 euros por tonelada. Por conseguinte, a importação de aveia ficará sujeita ao mesmo montante de direito de importação dentro e fora do contingente. Nesse contexto, as disposições do Regulamento (CE) n.o 411/96 deixam de ter pertinência a partir de 1 de Julho de 2000 e é oportuno revogá-lo.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 411/96.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 334 de 30.12.1995, p. 1.

(2) JO L 57 de 7.3.1996, p. 12.

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