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Document 32000R1452

Regulamento (CE) n.o 1452/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que autoriza transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis e de vestuário originários de Taiwan

JO L 163 de 4.7.2000, p. 25–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 05/07/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1452/oj

32000R1452

Regulamento (CE) n.o 1452/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que autoriza transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis e de vestuário originários de Taiwan

Jornal Oficial nº L 163 de 04/07/2000 p. 0025 - 0026


Regulamento (CE) n.o 1452/2000 da Comissão

de 3 de Julho de 2000

que autoriza transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis e de vestuário originários de Taiwan

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 47/1999(1) do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1556/1999(2) do Conselho, de 12 de Julho de 1999, e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) Taiwan apresentou um pedido em 26 de Abril de 2000.

(2) As transferências solicitadas por Taiwan estão abrangidas pelas disposições em matéria de flexibilidade previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 47/1999, tal como alterado.

(3) É adequado dar deferimento ao pedido.

(4) É desejável que o presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a fim de que os operadores possam dele beneficiar no mais curto prazo.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis, instituído no artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 3030/93(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1072/1999 da Comissão(4),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São autorizadas transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis originários de Taiwan para o ano de contingentamento de 2000, de acordo com as condições fixadas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Pascal Lamy

Membro da Comissão

(1) JO L 12 de 16.1.1999, p. 1.

(2) JO L 184 de 17.7.1999, p. 1.

(3) JO L 275 de 8.11.1993, p. 1.

(4) JO L 134 de 28.5.1999, p. 1.

ANEXO

- categoria 2: reporte de 410830 quilogramas para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 20000 quilogramas dos limites quantitativos da categoria 3,

- categoria 2A: reporte de 35000 quilogramas para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 20000 quilogramas dos limites quantitativos da categoria 3,

- categoria 3: reporte de 586460 quilogramas para os limites quantitativos de 2000,

- categoria 3A: reporte de 59500 quilogramas para os limites quantitativos de 2000,

- categoria 4: reporte de 788760 unidades para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 450720 unidades dos limites quantitativos da categoria 8,

- categoria 5: transferência de 855280 unidades dos limites quantitativos da categoria 8,

- categoria 6: reporte de 343426 unidades para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 229080 unidades dos limites quantitativos da categoria 8,

- categoria 10: reporte de 1872080 pares para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 1337200 pares dos limites quantitativos da categoria 110,

- categoria 12: reporte de 2731260 pares para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 1950900 pares dos limites quantitativos da categoria 18,

- categoria 26: reporte de 228760 unidades para os limites quantitativos de 2000,

- categoria 28: reporte de 151060 unidades para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 107900 unidades dos limites quantitativos da categoria 18,

- categoria 28S: reporte de 76256 unidades para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 54468 unidades dos limites quantitativos da categoria 18,

- categoria 35: reporte de 129347 quilogramas para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 407550 quilogramas dos limites quantitativos da categoria 110,

- categoria 67: reporte de 127820 quilogramas para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 91300 quilogramas dos limites quantitativos da categoria 110,

- categoria 83: reporte de 78610 quilogramas para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 56150 quilogramas dos limites quantitativos da categoria 18,

- categoria 97: reporte de 97650 quilogramas para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 69750 quilogramas dos limites quantitativos da categoria 110,

- categoria 97A: reporte de 44450 quilogramas para os limites quantitativos de 2000 e transferência de 31750 quilogramas dos limites quantitativos da categoria 110.

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