Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000H0225

    2000/225/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998

    JO L 71 de 18.3.2000, p. 26–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2000/225/oj

    32000H0225

    2000/225/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998

    Jornal Oficial nº L 071 de 18/03/2000 p. 0026 - 0026


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 13 de Março de 2000

    relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998

    (2000/225/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995,

    Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia(1),

    Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade(2), assinado em Bruxelas em 16 de Julho de 1990, e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 33.o,

    Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 29 de Julho de 1991, aplicável ao sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento(3), e, nomeadamente, os seus artigos 69.o a 77.o,

    Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1998, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1998, acompanhado das respostas da Comissão(4),

    Considerando o seguinte:

    (1) Por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    (2) No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) durante o ano financeiro de 1998 foi satisfatória,

    RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Março de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. PINA MOURA

    (1) JO L 263 de 19.9.1991, p. 1.

    (2) JO L 229 de 17.8.1991, p. 288.

    (3) JO L 266 de 21.9.1991, p. 1.

    (4) JO C 349 de 3.12.1999, p. 181.

    Top