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Document 32000D0929(02)
Council decision of 18 September 2000 appointing the chairman and members of the Fourth Board of Appeal of the Office for Harmonisation in the Internal Market (trade marks and designs)
Decisão do Conselho de 18 de Setembro de 2000 relativa à nomeação do presidente e dos membros da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Decisão do Conselho de 18 de Setembro de 2000 relativa à nomeação do presidente e dos membros da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 277 de 29.9.2000, p. 2–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Decisão do Conselho de 18 de Setembro de 2000 relativa à nomeação do presidente e dos membros da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Jornal Oficial nº C 277 de 29/09/2000 p. 0002 - 0002
Decisão do Conselho de 18 de Setembro de 2000 relativa à nomeação do presidente e dos membros da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (2000/C 277/02) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária(1), e, nomeadamente, os seus artigos 120.o e 131.o, Tendo em conta as candidaturas apresentadas pelo Conselho de Administração do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), em 11 de Julho de 2000, DECIDE: Artigo 1.o 1. Christiane HOFFRICHTER-DAUNICHT, nascida em Frankfurt am Main (Alemanha), em 9 de Maio de 1951, é nomeada presidente da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), por um período de cinco anos. 2. Tomás DE LAS HERAS LORENZO, nascido em Entrala (Espanha), em 22 de Julho de 1951 e Kathleen Francesca LEE, nascida em Londres (Reino Unido), em 10 de Outubro de 1949, são nomeados membros da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), por um período de cinco anos. Artigo 2.o A data de início do período de cinco anos previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.o será fixada pelo Conselho de Administração do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2000. Pelo Conselho O Presidente H. Védrine (1) JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.