Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000D0790

    2000/790/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605]

    JO L 314 de 14.12.2000, p. 32–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2004; revog. impl. por 32004D0616

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/790/oj

    32000D0790

    2000/790/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605]

    Jornal Oficial nº L 314 de 14/12/2000 p. 0032 - 0040


    Decisão da Comissão

    de 30 de Novembro de 2000

    que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros

    [notificada com o número C(2000) 3605]

    (2000/790/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/176/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), do seu artigo 17.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2000/284/CE da Comissão, de 31 de Março de 2000, estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/444/CE(4).

    (2) As autoridades competentes dos Estados Unidos da América informaram oficialmente a Comissão da aprovação, em conformidade com o disposto na Directiva 92/65/CEE, de respectivamente 13 centros suplementares de colheita de sémen de equídeos. Além disso, as autoridades dos Estados Unidos da América corrigiram determinados dados sobre o centro de colheita constante do anexo da Decisão 2000/284/CE.

    (3) Afigura-se adequado alterar a lista à luz das novas informações recebidas do país terceiro em causa e realçar, para efeitos de clareza, as alterações no anexo.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2000/284/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.

    (2) JO L 117 de 24.5.1995, p. 23.

    (3) JO L 94 de 14.4.2000, p. 35.

    (4) JO L 179 de 18.7.2000, p. 15.

    ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Top