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Document 32000D0790
2000/790/EC: Commission Decision of 30 November 2000 amending for the second time Decision 2000/284/EC establishing the list of approved semen collection centres for imports of equine semen from third countries (notified under document number C(2000) 3605)
2000/790/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605]
2000/790/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605]
JO L 314 de 14.12.2000, p. 32–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2004; revog. impl. por 32004D0616
2000/790/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605]
Jornal Oficial nº L 314 de 14/12/2000 p. 0032 - 0040
Decisão da Comissão de 30 de Novembro de 2000 que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605] (2000/790/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/176/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), do seu artigo 17.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2000/284/CE da Comissão, de 31 de Março de 2000, estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/444/CE(4). (2) As autoridades competentes dos Estados Unidos da América informaram oficialmente a Comissão da aprovação, em conformidade com o disposto na Directiva 92/65/CEE, de respectivamente 13 centros suplementares de colheita de sémen de equídeos. Além disso, as autoridades dos Estados Unidos da América corrigiram determinados dados sobre o centro de colheita constante do anexo da Decisão 2000/284/CE. (3) Afigura-se adequado alterar a lista à luz das novas informações recebidas do país terceiro em causa e realçar, para efeitos de clareza, as alterações no anexo. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo da Decisão 2000/284/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54. (2) JO L 117 de 24.5.1995, p. 23. (3) JO L 94 de 14.4.2000, p. 35. (4) JO L 179 de 18.7.2000, p. 15. ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA >POSIÇÃO NUMA TABELA>