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Document 32000D0345
2000/345/EC: Commission Decision of 22 May 2000 setting the date on which dispatch from Portugal to Germany of certain products for the purpose of incineration may commence by virtue of Article 3(6) of Decision 98/653/EC (notified under document number C(2000) 1367) (Text with EEA relevance)
2000/345/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 2000, que estabelece a data em que pode começar a expedição de Portugal para a Alemanha de certos materiais destinados a ser incinerados, ao abrigo do n.o 6 do artigo 3.o da Decisão 98/653/CE [notificada com o número C(2000) 1367] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/345/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 2000, que estabelece a data em que pode começar a expedição de Portugal para a Alemanha de certos materiais destinados a ser incinerados, ao abrigo do n.o 6 do artigo 3.o da Decisão 98/653/CE [notificada com o número C(2000) 1367] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 121 de 23.5.2000, p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/11/2004; revogado por 32004R1993
2000/345/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 2000, que estabelece a data em que pode começar a expedição de Portugal para a Alemanha de certos materiais destinados a ser incinerados, ao abrigo do n.o 6 do artigo 3.o da Decisão 98/653/CE [notificada com o número C(2000) 1367] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 121 de 23/05/2000 p. 0009 - 0009
Decisão da Comissão de 22 de Maio de 2000 que estabelece a data em que pode começar a expedição de Portugal para a Alemanha de certos materiais destinados a ser incinerados, ao abrigo do n.o 6 do artigo 3.o da Decisão 98/653/CE [notificada com o número C(2000) 1367] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/345/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), Tendo em conta a Decisão 98/653/CE da Comissão, de 18 de Novembro de 1998, relativa a medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE), tornadas necessárias pela ocorrência de BSE em Portugal(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/104/CE(4), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 6 do artigo 3.o da Decisão 98/653/CE requer que a Comissão fixe a data em que pode ter início a expedição dos materiais referidos nesse artigo, depois de ter efectuado inspecções comunitárias e informado os Estados-Membros. (2) Uma inspecção efectuada na Alemanha pelos serviços da Comissão, entre 27 e 29 de Fevereiro de 2000, para avaliar, nomeadamente, os controlos veterinários ao abrigo do disposto no artigo 3.o e no anexo I da Decisão 98/653/CE, demonstrou que as condições estão a ser observadas de forma adequada, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A data referida no n.o 6 do artigo 3.o da Decisão 98/653/CE para a expedição para a Alemanha dos materiais referidos nesse artigo é 22 de Maio de 2000. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (3) JO L 311 de 20.11.1998, p. 23. (4) JO L 29 de 4.2.2000, p. 36.