Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000D0343

2000/343/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Maio de 2000, que altera a Decisão 93/693/CEE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros [notificada com o número C(2000) 1142] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 119 de 20.5.2000, p. 36–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/01/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/343/oj

32000D0343

2000/343/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Maio de 2000, que altera a Decisão 93/693/CEE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros [notificada com o número C(2000) 1142] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 119 de 20/05/2000 p. 0036 - 0037


Decisão da Comissão

de 2 de Maio de 2000

que altera a Decisão 93/693/CEE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros

[notificada com o número C(2000) 1142]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/343/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 93/693/CEE da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/31/CE(3), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros.

(2) Os serviços veterinários competentes da Nova Zelândia e da Suíça enviaram pedidos de aditamentos à lista de centros de colheita de sémen aprovados oficialmente com vista à exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos das espécies bovinas.

(3) A Comissão recebeu garantias da Nova Zelândia e da Suíça em relação à observância dos requisitos constantes do artigo 9.o da Directiva 88/407/CEE.

(4) É, portanto, necessário alterar a lista de centros aprovados na Nova Zelândia e na Suíça.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Às listas relativas à Nova Zelândia e à Suíça constantes do anexo da Decisão 93/693/CE são aditados, respectivamente, os dois centros de colheita de sémen seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2000.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 194 de 22.7.1988, p. 10.

(2) JO L 320 de 22.12.1993, p. 35.

(3) JO L 11 de 15.1.2000, p. 48.

Top