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Document 32000D0338
2000/338/EC: Commission Decision of 13 April 2000 amending Decision 97/222/EC laying down the list of third countries from which the Member States authorise the importation of meat products (notified under document number C(2000) 1016) (Text with EEA relevance)
2000/338/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2000, que altera a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne [notificada com o número C(2000) 1016] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/338/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2000, que altera a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne [notificada com o número C(2000) 1016] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 117 de 18.5.2000, p. 32–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 16/06/2005; revog. impl. por 32005D0432
2000/338/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2000, que altera a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne [notificada com o número C(2000) 1016] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 117 de 18/05/2000 p. 0032 - 0037
Decisão da Comissão de 13 de Abril de 2000 que altera a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne [notificada com o número C(2000) 1016] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/338/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne proveniente de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE do Conselho(2), e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 21.o e o seu artigo 22.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 97/222/CE da Comissão(3), alterada pela Decisão 1999/62/CE(4), estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne. (2) A referida lista deve ser actualizada para ter em conta a situação sanitária dos países terceiros exportadores. É, por conseguinte, necessário corrigir o código de país para o Brasil. Além disso, dada a presença de peste suína clássica em partes da República Checa, é necessário exigir que os produtos à base de carne de suíno selvagem sejam submetidos a um tratamento pelo calor a 70 °C. Para efeitos de coerência com as normas comunitárias em matéria de sanidade animal, deve exigir-se que os produtos à base de carne de suíno provenientes da Jugoslávia sejam submetidos ao mesmo tratamento pelo calor a 70 °C. (3) A Decisão 97/222/CE deve ser alterada em conformidade. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo da Decisão 97/222/CE é alterado do seguinte modo: 1. A parte I é substituída pela parte I do anexo da presente decisão. 2. A parte II é substituída pela parte II do anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Abril de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31. (3) JO L 89 de 4.4.1997, p. 39. (4) JO L 20 de 27.1.1999, p. 27. ANEXO PARTE I Descrição dos territórios regionalizados dos países constantes das partes II e III >POSIÇÃO NUMA TABELA> PARTE II Países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação para a Comunidade Europeia dos produtos à base de carne >POSIÇÃO NUMA TABELA>