Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000D0329

    2000/329/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que altera a Decisão 97/467/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação [notificada com o número C(2000) 1032] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 114 de 13.5.2000, p. 35–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/329/oj

    32000D0329

    2000/329/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que altera a Decisão 97/467/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação [notificada com o número C(2000) 1032] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 114 de 13/05/2000 p. 0035 - 0036


    Decisão da Comissão

    de 18 de Abril de 2000

    que altera a Decisão 97/467/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação

    [notificada com o número C(2000) 1032]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2000/329/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/603/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 97/467/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/212/CE(4), estabelece as listas provisórias de estabelecimentos que produzem carnes de coelho e carnes de caça de criação.

    (2) O Brasil enviou uma lista de estabelecimentos que produzem carnes de coelho e carnes de caça de criação, que as autoridades responsáveis certificam estarem em conformidade com as regras comunitárias.

    (3) Por conseguinte, pode ser elaborada em relação ao Brasil uma lista de estabelecimentos que produzem carnes de coelho e carnes de caça de criação.

    (4) A Decisão 97/467/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

    (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O texto do anexo da presente decisão é aditado ao anexo da Decisão 97/467/CE.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2000.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17.

    (2) JO L 289 de 28.10.1998, p. 36.

    (3) JO L 199 de 26.7.1997, p. 57.

    (4) JO L 65 de 14.3.2000, p. 33.

    ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

    "País: Brasil/Land: Brasilien/Land: Brasilien/Χώρα: Βραζιλία/Country: Brazil/Pays: Brésil/Paese: Brasile/Land: Brazilië/País: Brasil/Maa: Brasilia/Land: Brasilien

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    Top