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Document 32000D0300
2000/300/EC: Commission Decision of 18 April 2000 amending Decision 2000/86/EC laying down special conditions governing imports of fishery products originating in China (notified under document number C(2000) 831) (Text with EEA relevance)
2000/300/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que altera a Decisão 2000/86/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da China [notificada com o número C(2000) 831] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/300/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que altera a Decisão 2000/86/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da China [notificada com o número C(2000) 831] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 97 de 19.4.2000, p. 15–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revog. impl. por 32006R1664
2000/300/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que altera a Decisão 2000/86/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da China [notificada com o número C(2000) 831] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 097 de 19/04/2000 p. 0015 - 0015
Decisão da Comissão de 18 de Abril de 2000 que altera a Decisão 2000/86/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da China [notificada com o número C(2000) 831] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/300/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com a Decisão 2000/86/CE da Comissão(3), o "State Administration for Entry/Exit Inspection and Quarantine (CIQ SA)" é a autoridade competente na China para verificar e certificar que os produtos da pesca e da aquicultura cumprem os requisitos da Directiva 91/493/CEE. (2) Antes da entrada em vigor da Decisão 2000/86/CE, as importações de produtos da pesca originários da China eram em princípio autorizadas nas condições previstas na Decisão 97/296/CE da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/170/CE(5), a partir de estabelecimentos aprovados por cada Estado-Membro. (3) Para facilitar a transição para o regime previsto pela Decisão 2000/86/CE e a fim de evitar a perturbação do comércio, deve ser previsto um período transitório limitado para a importação de produtos da pesca certificados pela autoridade competente chinesa o mais tardar em 2 de Fevereiro de 2000 e que cheguem à Comunidade até 1 de Março de 2000. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Na Decisão 2000/86/CE é inserido um artigo 4.oA com a seguinte redacção: "Artigo 4.oA Os Estados-Membros podem autorizar a importação de produtos da pesca originários da China e provenientes de estabelecimentos não incluídos no anexo B da presente decisão, nas seguintes condições: 1. Os estabelecimentos tenham sido aprovados pelo Estado-Membro de importação em 22 de Dezembro de 1999; 2. O certificado sanitário tenha sido emitido pela autoridade competente chinesa o mais tardar em 2 de Fevereiro de 2000; e 3. Os referidos produtos da pesca tenham sido apresentados no posto de inspecção fronteiriço da Comunidade, o mais tardar em 1 de Março de 2000, e comercializados unicamente no território do Estado-Membro de importação ou de outro Estado-Membro que tenha aprovado o estabelecimento de origem.". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 15. (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31. (3) JO L 26 de 2.2.2000, p. 26. (4) JO L 122 de 14.5.1997, p. 21. (5) JO L 55 de 29.2.2000, p. 68.