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Document 32000D0271

    2000/271/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Setembro de 1998, relativa a um auxílio concedido pela Alemanha a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH [notificada com o número C(1998) 3022] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    JO L 85 de 6.4.2000, p. 27–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/271/oj

    32000D0271

    2000/271/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Setembro de 1998, relativa a um auxílio concedido pela Alemanha a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH [notificada com o número C(1998) 3022] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    Jornal Oficial nº L 085 de 06/04/2000 p. 0027 - 0034


    Decisão da Comissão

    de 30 de Setembro de 1998

    relativa a um auxílio concedido pela Alemanha a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH

    [notificada com o número C(1998) 3022]

    (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2000/271/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 93.o,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, a alínea a) do n.o 1 do seu artigo 62.o,

    Após ter notificado os interessados para apresentarem as suas observações nos termos do n.o 2 do artigo 93.o,

    Considerando o seguinte:

    I

    Em 15 de Março de 1995, a Comissão decidiu dar início ao processo previsto no n.o 2 do artigo 93.o do Tratado CE relativamente aos auxílios estatais concedidos a favor da SKET Schwermaschinenbau Magdeburg GmbH, situada em Magdeburgo (SKET SMM)(1). Este processo abrangia igualmente as filiais da SKET SMM, a saber, a Entstaubungstechnik Magdeburg GmbH, situada em Magdeburgo (ETM), e a Drahtziehmaschinenwerk Grüna GmbH, situada em Chemnitz (DZM). A SKET SMM beneficiou dos auxílios em questão antes e durante o seu processo de privatização e reestruturação. A empresa já havia anteriormente beneficiado de auxílios em relação aos quais a Comissão não levantou quaisquer objecções (NN 46/93 e NN 95/93). O processo correspondente foi registado sob a referência C 16/95.

    Em 30 de Julho de 1996, a Comissão decidiu alargar este processo aos auxílios concedidos após o início do mesmo e que não tinham sido por ele abrangidos(2). Após os investidores (Oestmann & Borchert Industriebeteiligungen GbR) se terem retirado do plano de reestruturação no final de 1995, foi notificado um novo plano de reestruturação que previa a concessão de novos auxílios. Neste plano previa-se, nomeadamente, a criação de várias empresas sucessoras, que se iriam encarregar dos sectores de actividade rendíveis da SKET SMM, que haviam conseguido evitar o processo de falência ("Gesamtvollstreckung"). A SKET Verseilmaschinenbau GmbH era uma dessas empresas sucessoras.

    Em Outubro de 1996, a SKET SMM teve de requerer o processo de falência. Quer isto dizer que o plano de reestruturação que esteve na origem da decisão de iniciar o processo em 30 de Julho de 1996 não foi suficiente para restabelecer a viabilidade da empresa. Em 26 de Julho de 1997, a Comissão adoptou a decisão final negativa 97/765/CE(3) relativamente aos auxílios concedidos a favor da SKET SMM. O processo de falência não afectou as duas filiais ETM e DZM, que foram transferidas para o Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben (BvS). A Decisão 97/765/CE encerrou o processo de auxílio C 16/95 apenas no que se refere aos sectores da SKET SMM afectados pelo processo de falência. O processo foi repartido em três partes distintas: C 16a/95 no que se refere à SKET SMM, C 16b/95 para a ETM e C 16c/95 para a DZM.

    Cada processo de auxílio foi registado com um número diferente, reflectindo o facto de as empresas em questão terem adoptado caminhos independentes da SKET SMM. Assim, os auxílios a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH foram registados sob a referência NN 124/97. A presente decisão diz unicamente respeito a esta empresa.

    Em 5 de Novembro de 1997, a Comissão decidiu dar início ao processo previsto no n.o 2 do artigo 93.o do Tratado CE relativamente aos auxílios concedidos a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH; o processo foi registado sob a referência C 72/97. Por carta de 28 de Novembro de 1997 [SG(97) D/9912], a Comissão informou a Alemanha da sua decisão. O teor desta carta foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(4).

    Por carta de 5 de Dezembro de 1997 (registada pela Comissão na mesma data), a Alemanha informou a Comissão de que a SKET Verseilmaschinenbau GmbH havia sido privatizada, tendo igualmente apresentado alguns dados relativos a essa privatização. A Alemanha respondeu à carta da Comissão de 28 de Novembro de 1997 por carta de 26 de Janeiro de 1998 (registada pela Comissão no dia seguinte), tendo apresentado dados adicionais relativos à privatização da SKET Verseilmaschinenbau GmbH. A Comissão solicitou informações adicionais por carta de 14 de Maio de 1998, que a Alemanha forneceu por carta de 26 de Maio de 1998 (registada pela Comissão na mesma data).

    II

    A SKET Verseilmaschinenbau GmbH está sediada em Magdeburgo, na Saxónia-Anhalt, na Alemanha. Em 1997, a empresa empregava cerca de 35 trabalhadores, registou um volume de negócios de 20800000 marcos alemães e apresentou um balanço de 29400000 marcos alemães.

    A SKET Verseilmaschinenbau GmbH foi inscrita no Registo do Comércio de Magdeburgo em 8 de Novembro de 1996, com um capital social de 50000 marcos alemães. O BvS era o único sócio da empresa. Em 22 de Janeiro de 1996, a SKET Verseilmaschinenbau GmbH celebrou um acordo com o administrador da falência da SKET SMM, por forma a adquirir os activos da SKET SMM utilizados para a construção de máquinas cableadoras ( "Verseilmaschinen"). O activo imobilizado da empresa, incluindo material de escritório em segunda mão, software antigo e direitos de propriedade intelectual foram adquiridos a preços de mercado. As aquisições foram efectuadas com os recursos concedidos pelo BvS à SKET Verseilmaschinenbau GmbH como dotação de capital. Esta operação foi confirmada em 27 de Março de 1997 através de um contrato reconhecido notarialmente.

    A SKET Verseilmaschinenbau GmbH é uma empresa de engenharia, especializada na concepção e desenvolvimento de uma gama de máquinas cableadoras destinadas a satisfazer as necessidades de clientes individuais e na distribuição de sistemas completos do tipo chave-na-mão. Para além disso, a empresa presta toda uma gama de serviços conexos, tais como consultoria, planeamento, construção, montagem, instalação e arranque das máquinas. No momento da privatização, a empresa operava em todos os sectores da construção de máquinas cableadoras à excepção da finalização propriamente dita, actividade para a qual recorria a uma empresa de construção de máquinas. No âmbito do plano de reestruturação, a empresa adquirirá determinadas capacidades de produção.

    Os produtos que podem ser fabricados com as máquinas concebidas e desenvolvidas pela SKET Verseilmaschinenbau GmbH incluem o fio de ferro e de aço, gabiões metálicos, cabos de cobre e de alumínio, produtos laminados, cabos telefónicos, cabos de alta tensão, fios eléctricos aéreos e cabos especiais (OPGW, cabos submarinos e cabos para veículos pesados).

    III

    O mercado da construção de máquinas é altamente diversificado, dependendo o sector das máquinas cableadoras dos mercados a jusante. Devido à recessão conjuntural verificada no final de 1994, este mercado sofreu prejuízos. Embora tenha havido uma retoma do crescimento em 1995, não é possível prever a sua evolução nos próximos anos. Há que analisar a procura de produtos laminados e de cabos para ter uma visão clara da situação actual e das perspectivas do sector dos cabos e dos fios(5).

    O mercado da construção de máquinas cableadoras é mundial. Quer isto dizer que, no que se refere a estes produtos, existe não apenas um comércio directo entre os Estados-Membros, mas também uma concorrência entre empresas de diferentes Estados-Membros que procuram obter quotas de mercado em países terceiros(6). A procura de máquinas cableadoras depende da situação nos mercados a jusante. Uma vez que os cabos e os fios se revestem de importância tanto no sector das comunicações como no da energia, a sua procura é determinada pela situação económica geral. A procura de cabos e de fios depende também da indústria automóvel. A longo prazo, a maior procura nos sectores da energia e das telecomunicações que se verificará na sequência da liberalização destes mercados e o concomitante aumento da concorrência a nível das redes assegurarão um crescimento sustentado. Para além disso, há que assinalar que, devido à procura crescente de fibras ópticas, a procura de fios no sector das telecomunicações registará um crescimento inferior àquele que registou até à data. De um ponto de vista geográfico, a Europa Central e Oriental ganhará importância como mercado de venda, devido às mudanças que aí se verificam, o mesmo sucedendo com o Sudeste asiático e a China, devido ao nível de crescimento registado nestes mercados. O sector caracteriza-se ainda por uma especialização crescente em produtos de alta tecnologia, o que significa que o valor acrescentado dos serviços ligados a estes produtos aumentará igualmente. Após a recessão conjuntural de 1992 e 1993, o sector da construção de máquinas cableadoras recomeçou a crescer lentamente a partir de 1994, tendo esse crescimento continuado em 1995. Esta tendência geral para a alta deverá continuar depois de 1997(7).

    Após a retoma conjuntural de 1994 e apesar das repercussões da recessão, o mercado não apresenta indícios de excesso de capacidade estrutural.

    IV

    A SKET SMM operava inicialmente no contexto de uma economia planificada. A empresa era na realidade um conglomerado que fabricava nomeadamente laminadores, máquinas para a produção de fio de aço e cabos e instalações para a extracção de óleos vegetais. Uma estrutura de tal forma diversa e fragmentada teve por consequência que, aquando da transição para uma economia de mercado, não foi possível privatizar a empresa como uma entidade económica única, tendo fracassado todas as tentativas nesse sentido. Embora a reestruturação do conglomerado tenha sido iniciada atempadamente, não se encontrava ainda concluída na altura em que a Comissão tomou uma decisão negativa relativamente às diferentes medidas de auxílio a favor da SKET SMM notificadas em 1994. Estas medidas diziam igualmente respeito aos sectores do conglomerado potencialmente rendíveis, nos quais se integrava a construção de máquinas cableadoras. Na altura em que a SKET SMM apresentou a sua declaração de falência em Outubro de 1996, as autoridades alemãs tinham modificado a sua estratégia original. A nova estratégia consistia em retirar do conglomerado os sectores potencialmente rendíveis e a transferi-los para unidades económicas autónomas e de pequena dimensão.

    O BvS criou para esse efeito a SKET Management- und Vertriebsgesellschaft GmbH(8), encarregada de controlar o processo de reestruturação e de privatização de cinco empresas comerciais autónomas, que igualmente lhe pertenciam. As empresas em questão eram pequenas ou médias empresas. A SKET Management- und Vertriebsgesellschaft GmbH, que actuava segundo instruções do BvS, deveria ocupar-se da procura de investidores e negociar com estes a privatização das cinco empresas que conseguiram evitar o processo de falência. Em Abril de 1998 foi privatizada a última dessas cinco empresas, tendo a SKET Management- und Vertriebsgesellschaft GmbH sido dissolvida. As cinco estruturas de acantonamento ("Auffanggesellschaften") são as seguintes:

    - SKET Maschinen- und Anlagenbau GmbH(9),

    - SKET Walzwerktechnik GmbH(10),

    - SKET Ölsaatentechnik GmbH (que posteriormente alterou a sua denominação para Cimbria SKET GmbH(11),

    - SKET Maschinenbau-EDV GmbH(12),

    - SKET Verseilmaschinenbau GmbH.

    (Acrescem a estas as filiais ETM e DZM, transferidas para o BvS antes do início do processo de falência da SKET SMM).

    V

    Em 6 de Novembro de 1997 foi celebrado um acordo entre o BvS, agindo na qualidade de vendedor, e Johannes Erich Wilms, na qualidade de adquirente, relativo à venda das partes sociais da SKET Verseilmaschinenbau GmbH. A operação foi efectuada com base num concurso público, tendo a oferta do adquirente sido considerada a mais vantajosa.

    A empresa foi vendida pelo BvS pelo preço de 1 marco alemão. No âmbito da privatização, o investidor comprometeu-se a assumir um determinado número de obrigações, a saber: assunção até 31 de Agosto de 1998 de todas as garantias inicialmente concedidas pelo BvS no montante de 6700000 marcos alemães (o investidor depositou, no momento da privatização, 3000000 marcos alemães como garantia de cumprimento desta obrigação), assunção de uma garantia adicional do BvS no montante de 876000 marcos alemães e realização de investimentos no montante de 6500000 marcos alemães destinados à reestruturação da empresa (cuja não realização ficou sujeita a uma sanção correspondente a 75 % do montante de investimentos previsto). Acordou-se ainda que o investidor não distribuiria lucros ou quaisquer outros valores da SKET Verseilmaschinenbau GmbH antes de 31 de Dezembro de 2000.

    O investidor, Johannes Erich Wilms, é proprietário exclusivo de um conjunto de pequenas e médias empresas, que constituem o grupo Wilms. Este grupo, cujo principal centro de actividades se situa em Menden, na Renânia do Norte-Vestefália, opera em três sectores distintos, a saber, a produção de cabos e de ligações eléctricas, a tecnologia ambiental (por exemplo, tecnologia de filtragem e de purificação) e a construção de máquinas. [...](13). À excepção de uma filial austríaca, o grupo encontra-se integralmente situado na Alemanha e emprega cerca de 1500 trabalhadores.

    VI

    O problema principal de gestão da SKET Verseilmaschinenbau GmbH enquanto parte da SKET SMM consistia no facto de a empresa pertencer a um conglomerado pesado e fragmentado, que não se orientava pelos princípios da economia de mercado.

    A primeira etapa da reestruturação consistiu em retirar a construção de máquinas cableadoras da SKET SMM. Seguidamente, o correspondente sector de actividades teve de ser preservado com vista à sua possível separação da empresa, entretanto em processo de falência, reorganizado numa base autónoma e seguidamente transferido para a SKET Verseilmaschinenbau GmbH, que deveria prosseguir a operação de reestruturação. O administrador da falência transferiu para a nova empresa os trabalhadores, a maquinaria, o equipamento técnico e o material de escritório da SKET SMM. Mais concretamente, foram transferidos 35 trabalhadores, material de escritório antigo (com um valor venal inicial de 1 milhão de marcos alemães) e software (com um valor venal inicial de 200000 marcos alemães) no valor de 150000 marcos alemães e direitos de propriedade intelectual no montante de 150000 marcos alemães.

    Havia ainda que transferir para a SKET Verseilmaschinenbau GmbH cinco contratos inicialmente celebrados com a SKET SMM. Esta já havia recebido um adiantamento relativamente a esses contratos, que foi incluído no conjunto dos activos pertencentes à empresa no âmbito do seu processo de falência. Consequentemente, a SKET Verseilmaschinenbau GmbH registará perdas no que se refere a esses contratos. A empresa considera, contudo, que deverá executá-los, por forma a assegurar a sua base de clientes e a sua reputação comercial.

    Na fase final da reestruturação está prevista uma reorientação estratégica da empresa, em especial uma deslocação da produção e uma integração completa no grupo Wilms.

    A reorientação da empresa abrange a sua transição de empresa exclusivamente de engenharia para uma empresa que dispõe de outras capacidades de produção, de forma a poder oferecer um serviço completo do tipo chave-na-mão, desde a concepção e desenvolvimento iniciais até ao arranque do sistema devidamente instalado. Para a criação destas capacidades de produção são necessárias instalações adicionais (cujo custo foi calculado em 3100000 marcos alemães) e o aumento do pessoal para 50 trabalhadores até 2001. A gama de produtos oferecidos foi alargada, de forma a incluir as máquinas de extrusão. Os custos do novo equipamento foram calculados em 600000 marcos alemães. Os custos da entrada no mercado do desenvolvimento e fabrico de máquinas de extrusão estão avaliados em 1400000 marcos alemães. Para além disso, para fins de redução de custos, serão desenvolvidas várias componentes comuns. As componentes de importância reduzida de um ponto de vista funcional ou aquelas que podem ser de qualidade inferior serão produzidas noutros locais. Será ainda concedida uma maior importância ao elemento just-in-time, quer no que se refere à compra de componentes, quer à produção final. Os custos relativos à promoção dos produtos da empresa foram calculados em 600000 marcos alemães. Uma vez que a promoção dos produtos constitui uma actividade importante para a apresentação aos clientes das técnicas e das máquinas, terá provavelmente de se investir um montante adicional de 800000 marcos alemães em modelos de demonstração e em protótipos. Consequentemente, prevê-se que os custos da fase final da reestruturação ascenderão a 6500000 marcos alemães.

    A integração no grupo Wilms conduzirá à criação de poupanças, devido à introdução de processos normalizados e de normas comuns e componentes comuns a nível do grupo. Prevê-se ainda que outras empresas de construção de máquinas pertencentes ao grupo Wilms (que não operam no mesmo sector que a SKET Verseilmaschinenbau GmbH) forneçam componentes que a SKET Verseilmaschinenbau GmbH possa integrar nos seus produtos finais. Embora a compra de materiais para o grupo seja centralizada, a SKET Verseilmaschinenbau GmbH continuará a deter o controlo sobre as suas próprias aquisições. O controlo financeiro passará igualmente a ser centralizado, o mesmo sucedendo com o pessoal. Para além disso, a SKET Verseilmaschinenbau GmbH será integrada na rede de vendas e de distribuição do investidor. Estão ainda previstas determinadas medidas no sector da investigação e desenvolvimento. A fase final da reestruturação deverá terminar em 1999.

    VII

    Cumpre analisar as seguintes medidas de auxílio:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Estas medidas foram completadas por uma garantia no montante de 6700000 marcos alemães, a assumir pelo investidor até 31 de Agosto de 1998 (este compromisso por parte do investidor foi assegurado por um depósito de 3000000 marcos alemães efectuado no momento da privatização). Assinala-se que, excluindo o depósito, o investidor assumiu a garantia em Abril de 1998, o que significa que a SKET apenas beneficiou dela durante cerca de quatro meses.

    VIII

    As medidas de auxílio acima referidas encontram-se abrangidas pelo n.o 1 do artigo 92.o do Tratado CE pelas razões que se seguem:

    A SKET Verseilmaschinenbau GmbH opera num sector em que o mercado relevante abrange vários Estados-Membros, de forma que o comércio entre estes é afectado pelas medidas em questão. Consequentemente, quaisquer auxílios neste sector falseiam a concorrência, razão pela qual os auxílios concedidos pela Alemanha se encontram abrangidos pelo n.o 1 do artigo 92.o do Tratado CE. Os n.os 2 e 3 do artigo 92.o do Tratado CE prevêem a possibilidade de derrogação à proibição de concessão de auxílios estabelecida no n.o 1 do artigo 92.o Pelas razões que a seguir se descrevem, a única base de derrogação possível para os auxílios à reestruturação concedidos à SKET Verseilmaschinenbau GmbH, uma empresa em dificuldade, é a prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 92.o

    O auxílio foi concedido a uma empresa criada pelo BvS no âmbito de um processo de falência relativo a outra empresa. A primeira, que juridicamente pertencia à SKET SMM GmbH, desenvolvia na realidade várias actividades e encontrava-se há vários anos em reestruturação. A nova empresa, a SKET Verseilmaschinenbau GmbH, prosseguirá uma parte das actividades de construção de máquinas cableadoras da SKET SMM. A nova estratégia do BvS consistiu em conceder à nova empresa capital e outros recursos para a sua privatização como empresa autónoma. O aspecto mais característico deste processo é o facto de a SKET SMM GmbH, que pertenceu sempre ao Estado desde 1990, não poder de forma alguma ser privatizada como unidade económica ou grupo autónomo. Neste aspecto, este caso distingue-se daqueles em que foram criadas estruturas específicas de acantonamento na sequência de processos de falência relativos a empresas já privatizadas.

    No momento da sua criação, a SKET Verseilmaschinenbau GmbH não era uma empresa viável. O sector de construção de máquinas cableadoras da SKET SMM não era um sector autónomo, mas parte de um conglomerado pesado e de grande dimensão. Consequentemente, este sector teve de ser retirado da empresa em falência e devidamente reestruturado, por forma a permitir-lhe atrair clientes no mercado.

    Os auxílios concedidos a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH, que em parte adquiriu activos e recursos de uma empresa em falência, deverão ser considerados auxílios à reestruturação, justificados pelos antecedentes históricos e económicos específicos das empresas em questão, que se viram obrigadas a adaptar-se rapidamente à passagem de um sistema de economia central para uma economia de mercado, e pela função desempenhada pelo BvS, na sua qualidade de sucessor do Treuhandanstalt, no processo de adaptação.

    Por todas estas razões, a Comissão considera que a derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 92.o do Tratado CE é aplicável no presente caso. Para que esta derrogação possa ser aplicada, os auxílios em questão terão de preencher os critérios previstos nas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade ("as orientações")(14).

    Segundo a Comissão, os auxílios de emergência e à reestruturação podem facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas sem afectar as trocas comerciais entre os Estados-Membros de maneira contrária ao interesse comum, desde que observem as condições previstas no ponto 3 das orientações. Nestas circunstâncias, tais auxílios poderão ser autorizados. Na hipótese de a empresa beneficiária do auxílio de emergência ou à reestruturação se situar numa região assistida, a Comissão poderá ter em conta os aspectos regionais do auxílio, ao abrigo do n.o 3, alíneas a) e c), do artigo 92.o do Tratado e conforme previsto no ponto 3.2.3 das orientações.

    As medidas notificadas pela Alemanha como auxílios à reestruturação em 1996 ascenderam a 8100000 marcos alemães.

    IX

    De acordo com as orientações, qualquer plano de reestruturação deverá permitir restabelecer num espaço de tempo razoável a viabilidade a longo prazo da empresa, com base em hipóteses realistas no que diz respeito às suas condições futuras de exploração.

    Os problemas do sector de actividades em que foi criada a SKET Verseilmaschinenbau GmbH, assim como as medidas necessárias à sua resolução, já foram anteriormente descritos. Essas medidas abrangem a identificação dos sectores de actividade rendíveis da empresa e sua retirada da anterior empresa, juntamente com os correspondentes activos. A isto acresce a execução dos contratos transferidos da anterior empresa, ou seja, os contratos para a construção de máquinas celebrados com a SKET SMM deverão ser integralmente executados. A fase final da reestruturação prevê a introdução de instalações de ensaio e a integração no grupo Wilms.

    De acordo com os dados apresentados pela Alemanha, a SKET Verseilmaschinenbau GmbH deverá registar lucros moderados pela primeira vez em 1999:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    O aumento do volume de negócios previsto a partir de 1999 afigura-se realista. A SKET Verseilmaschinenbau GmbH iniciou a conclusão de um conjunto de contratos rendíveis, assim como a negociação de vários outros contratos para 1999 ainda antes da privatização. Esta situação consolidou-se com a integração no grupo Wilms e melhorará ainda com a aquisição de novas capacidades de produção.

    Consequentemente, a Comissão chegou à conclusão de que as dúvidas formuladas aquando do início do processo se encontram dissipadas e que os critérios previstos nas orientações no que se refere ao restabelecimento da viabilidade da empresa se encontram preenchidos.

    X

    As orientações estabelecem ainda que os auxílios à reestruturação deverão atenuar tanto quanto possível as consequências desfavoráveis para os concorrentes. No caso de existir um excesso de capacidade estrutural no mercado em que o beneficiário do auxílio opera, o plano de reestruturação deve dar uma contribuição, proporcional ao auxílio recebido, para a reestruturação do sector que serve esse mercado na Comunidade Europeia, através de uma redução ou do encerramento irreversível da capacidade de produção. Na hipótese de não existir qualquer excesso de capacidade estrutural no mercado em que o beneficiário do auxílio opera, a Comissão não exige, normalmente, qualquer redução da capacidade como contrapartida da concessão do auxílio.

    No processo em apreciação, a empresa beneficiária encontra-se situada numa região assistida na acepção do n.o 3, alínea a), do artigo 92.o do Tratado CE(15). De acordo com as orientações, tratando-se de uma redução de capacidade num mercado caracterizado por um excesso de capacidade estrutural e situado numa região assistida na acepção do n.o 3, alínea a), do artigo 92.o do Tratado CE, a Comissão pode adoptar uma atitude mais flexível e aceitar uma redução mais limitada da capacidade da empresa em questão(16).

    Contudo, a Comissão assinala não ter verificado a existência de um excesso de capacidade no mercado em que a SKET Verseilmaschinenbau GmbH opera(17). A empresa não necessita, por conseguinte, de proceder a qualquer redução da sua capacidade para respeitar as orientações.

    O grupo Wilms opera num mercado conexo, designadamente o da produção de cabos e fios e fabrico de máquinas para a produção de cabos e fios. A integração da SKET Verseilmaschinenbau GmbH no grupo apresenta, consequentemente, elementos de integração vertical e de concentração. Partindo do nível relativamente estável do consumo estimado de cabos na Comunidade nos últimos anos, o grupo Wilms alargado pela aquisição da SKET Verseilmaschinenbau deterá uma quota de mercado na Comunidade inferior a 1 %. Dado que o mercado geográfico relevante é o mercado mundial, a quota de mercado total dentro do mercado relevante será ainda mais reduzida(18). Para além disso, nada leva a Comissão a crer que o grupo alargado adquirirá uma quota de mercado no sector das máquinas para o fabrico de cabos e fios correspondente à sua força de mercado. Consequentemente, a concentração que poderá resultar da privatização terá uma repercussão muito limitada sobre o mercado. A integração vertical não pode ser utilizada para reforçar uma posição de mercado adquirida quer a montante, quer a jusante.

    Após a publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias da carta à Alemanha relativa à decisão da Comissão de iniciar o processo(19), não foram apresentadas quaisquer observações de terceiros. Assinala-se ainda que a notificação inicial abrangia um pacote de auxílios muito mais amplo, não existindo nessa altura qualquer investidor privado interessado na aquisição da empresa.

    Por conseguinte, a Comissão chegou à conclusão de que as dúvidas formuladas aquando do início do processo se encontram dissipadas e que o critério relativo à ausência de uma distorção indevida da concorrência foi devidamente observado.

    XI

    Segundo as orientações, o montante e a intensidade do auxílio devem ser limitados ao mínimo rigorosamente necessário para permitir a reestruturação e devem ser proporcionais aos benefícios previstos de um ponto de vista comunitário. Exige-se ainda ao investidor uma contribuição financeira significativa para a reestruturação.

    No presente processo o pacote de auxílios do BvS ascende a 8250000 marcos alemães, dos quais 5000000 marcos alemães se destinam a dotar a SKET Verseilmaschinenbau GmbH de capital próprio, tendo 1000000 marcos alemães sido concedidos sob a forma de um empréstimo destinado a financiar despesas originadas pela execução de contratos. O BvS renunciou ao reembolso deste empréstimo. A SKET Verseilmaschinenbau GmbH beneficiou ainda de um empréstimo concedido ao administrador da falência da SKET SMM, para retirar da mesma as actividades de construção de máquinas cableadoras, no montante de 500000 marcos alemães. No âmbito da privatização, renunciou-se igualmente ao reembolso deste empréstimo. A SKET Verseilmaschinenbau GmbH beneficiará ainda de um montante de 1750000 marcos alemães, a pagar em parcelas, destinado à fase final da reestruturação. Acresce a este conjunto de medidas uma garantia no montante de 6700000 marcos alemães, concedida até 31 de Agosto de 1998 e assumida pelo investidor já em Abril de 1998.

    Embora o preço de aquisição da empresa tenha sido apenas de 1 marco alemão, o investidor comprometeu-se a assumir as garantias do BvS no montante de 6700000 marcos alemães até 31 de Agosto de 1998 (este compromisso foi assegurado por um depósito de 3000000 marcos alemães no momento da privatização. O investidor assumiu, contudo, a garantia antes da data prevista, em Abril de 1998) e a realizar investimentos num montante de 6500000 marcos alemães na SKET Verseilmaschinenbau GmbH (foi prevista uma sanção de 75 % do montante previsto para os investimentos na hipótese da sua não realização). Acordou-se que o investidor não distribuiria lucros ou quaisquer outros valores da SKET Verseilmaschinenbau GmbH antes de 31 de Dezembro de 2000. O investidor comprometeu-se ainda a manter 40 postos de trabalho até Junho de 1999 e a aumentá-los para 50 até 2001. Os custos totais da reestruturação elevam-se, consequentemente, a 21450000 marcos alemães, dos quais o investidor participa com cerca de 60 %. A contribuição do investidor pode, por conseguinte, considerar-se adequada. Pelas razões que precedem, a Comissão chegou à conclusão de que as dúvidas formuladas aquando do início do processo se encontram entretanto dissipadas e que foi observado o critério da proporcionalidade do auxílio.

    XII

    A empresa deve executar integralmente o plano de reestruturação que foi apresentado à Comissão e por esta autorizado, assim como cumprir as condições previstas na correspondente decisão de autorização. Na hipótese de tal não se verificar, a Comissão tomará as medidas necessárias destinadas à recuperação dos auxílios, a não ser que modifique a sua decisão inicial na sequência de uma nova notificação por parte do Estado-Membro em questão. A reestruturação da SKET Verseilmaschinenbau GmbH já foi em parte realizada antes da sua privatização, tendo-se o investidor comprometido a executar o resto do plano de reestruturação. Tal resulta, nomeadamente, do seu compromisso de investir 6500000 marcos alemães na nova filial - compromisso esse que se encontra assegurado por uma sanção - e do facto de ter assumido uma garantia do BvS antes da data prevista.

    XIII

    A Comissão chegou à conclusão de que o auxílio à reestruturação a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH é compatível com o mercado comum, na medida em que estão preenchidas as condições previstas nas orientações,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os auxílios concedidos pela Alemanha a favor da SKET Verseilmaschinenbau GmbH, a saber:

    a) Uma dotação de fundos próprios (5000000 marcos alemães);

    b) Um empréstimo para o sector da construção de máquinas cableadoras, a cujo reembolso se renunciou (500000 marcos alemães);

    c) Um empréstimo destinado ao pré-financiamento de encomendas, a cujo reembolso se renunciou (1000000 marcos alemães);

    d) Uma subvenção destinada à última fase da reestruturação da empresa (1750000 marcos alemães);

    e) A garantia do BvS (6700000 marcos alemães), assumida posteriormente pelo investidor em Abril de 1998,

    são compatíveis com o mercado comum nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 92.o do Tratado CE e do n.o 3, alínea c), do artigo 61.o do Acordo EEE.

    Artigo 2.o

    A Alemanha deve apresentar anualmente um relatório pormenorizado relativo à execução do plano de reestruturação, de acordo com as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade (1994).

    Artigo 3.o

    A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 1998.

    Pela Comissão

    Karel Van Miert

    Membro da Comissão

    (1) JO C 215 de 19.8.1995, p. 8, e

    JO C 298 de 9.10.1996, p. 2.

    (2) JO C 298 de 9.10.1996, p. 2.

    (3) JO L 314 de 8.11.1997, p. 20.

    (4) JO C 83 de 18.3.1998, p. 10.

    (5) No que se refere à situação no sector da construção de máquinas, ver "Panorama de l'industrie européenne 1997", volume II, p. 13-23 até 13-29.

    (6) O comércio infra-comunitário ultrapassa o comércio com países terceiros; ver "Panorama de l'industrie européenne 1997", volume II, p. 15-5.

    (7) No que se refere à situação de mercado no sector da construção de máquinas, ver "Panorama de l'industrie européenne 1997", volume II, p. 15-3 até 15-7, assim como 15-4 até 15-17.

    (8) Auxílio estatal NN 67/97.

    (9) Auxílio estatal C 69/97.

    (10) Auxílio estatal C 70/97.

    (11) Auxílio estatal NN 125/97.

    (12) A Comissão autorizou auxílios a favor desta empresa em Maio de 1998 (NN 126/97).

    (13) Segredos comerciais.

    (14) JO C 368 de 23.12.1994, p. 12.

    (15) Auxílio estatal N 464/93.

    (16) Ver ponto 3.2.3 das Orientações.

    (17) Ver "Panorama de l'industrie européenne 1997", volume II, p. 13-23 até 13-29, em articulação com as p. 15-3 até 15-7, assim como 15-4 até 15-17.

    (18) Ver "Panorama de l'industrie européenne 1997", volume II, p. 15-4 até 15-17.

    (19) Ver nota 4 de pé de página.

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