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Document 32000D0160

2000/160/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, que altera a Decisão 97/219/CE que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação, a partir de países terceiros, de carne de caça de criação e de carne de coelho [notificada com o número C(2000) 285] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 51 de 24.2.2000, p. 37–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 04/12/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/160/oj

32000D0160

2000/160/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, que altera a Decisão 97/219/CE que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação, a partir de países terceiros, de carne de caça de criação e de carne de coelho [notificada com o número C(2000) 285] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 051 de 24/02/2000 p. 0037 - 0037


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Fevereiro de 2000

que altera a Decisão 97/219/CE que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação, a partir de países terceiros, de carne de caça de criação e de carne de coelho

[notificada com o número C(2000) 285]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/160/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 97/219/CE da Comissão(3) estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação, a partir de países terceiros, de carne de caça de criação e de carne de coelho.

(2) Devido ao sistema especial de produção da carne de rena de criação, devem ser aplicadas à sua importação certas derrogações sanitárias específicas.

(3) A Decisão 97/219/CE da Comissão deve ser alterada para permitir a importação de carne de rena não proveniente de animais que tenham sido mantidos separadamente de biungulados selvagens de caça desde o seu nascimento.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 97/219/CE da Comissão é alterada do seguinte modo:

No capítulo IV, alínea d) do ponto 2, do anexo A, a seguir à expressão "Animais que foram mantidos separadamente de biungulados de caça selvagem desde o nascimento", é inserida uma nota de rodapé com o seguinte texto: "Não aplicável às renas".

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir do trigésimo dia seguinte ao da sua notificação.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2000.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão

(1) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31.

(3) JO L 88 de 3.4.1997, p. 45.

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