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Document 32000A1228(01)

Parecer do Conselho de 27 de Novembro de 2000 relativo ao programa de estabilidade actualizado da Alemanha para 2000-2004

JO C 374 de 28.12.2000, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

52000AG1228(01)

Parecer do Conselho de 27 de Novembro de 2000 relativo ao programa de estabilidade actualizado da Alemanha para 2000-2004

Jornal Oficial nº C 374 de 28/12/2000 p. 0003 - 0004


Parecer do Conselho

de 27 de Novembro de 2000

relativo ao programa de estabilidade actualizado da Alemanha para 2000-2004

(2000/C 374/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

DEU O SEGUINTE PARECER:

Em 27 de Novembro de 2000, o Conselho analisou o programa de estabilidade actualizado da Alemanha para 2000-2004. O Conselho acolhe favoravelmente o facto de esta actualização representar um progresso considerável em termos de respeito do código de conduta.

O Conselho regista com agrado que se mantém o objectivo orçamental para o corrente ano, apesar de se terem registado em 1999 resultados ligeiramente piores do que os previstos. Contudo, o Conselho observa que tal se deve igualmente a receitas fiscais superiores às previstas. O facto de a trajectória de consolidação prevista depender fortemente da evolução orçamental dos níveis de governo que não o federal demonstra bem a relevância de uma cooperação reforçada a nível nacional em matéria de finanças públicas, tal como já salientado no parecer do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, relativo ao programa de estabilidade actualizado da Alemanha para 1999-2003(2).

O Conselho considera realista o cenário macroeconómico apresentado no programa, que se baseia numa taxa de crescimento média anual do produto de cerca de 2,5 % no período 2001-2004. Contudo, com o objectivo de tornar a economia mais resistente a choques externos, o Conselho recomenda que sejam aplicadas reformas no sentido de tornar o mercado de trabalho mais flexível. Além disso, beneficiando da evolução favorável do emprego, o Governo deve seguir a política anunciada de uma nova redução significativa das taxas das contribuições para a segurança social. O Conselho regista que o cenário de crescimento subjacente pressupõe que seja mantida a moderação salarial ao longo de toda a vigência do programa. Será crucial neste domínio que se chegue a resultados moderados no quadro das negociações salariais para 2002.

O programa actualizado prevê que o orçamento do sector público administrativo atinja uma situação de equilíbrio até 2004, prevendo ao mesmo tempo que o rácio da dívida bruta passe para 54,5 % do PIB até ao final do período abrangido pelo programa. O Conselho considera adequado que a consolidação orçamental prevista no programa seja realizada através de um decréscimo do rácio das despesas, que só é parcialmente compensado por uma diminuição do rácio das receitas. O Conselho reconhece que a actual contenção das despesas proporciona uma certa margem de manobra para a realização das reformas fiscais planeadas em 2001, reconhecendo ao mesmo tempo que, neste ano, a diminuição do rácio das receitas será superior à diminuição do rácio das despesas. No entanto, dado estas reformas conduzirem a uma clara deterioração do défice real em 2001 e do défice estrutural em 2001-2002, o Conselho reitera a sua recomendação de aplicação das reformas com a maior prudência, de molde a não provocar um agravamento duradouro do défice estrutural. Neste contexto, é importante que as despesas sejam mantidas sob um controlo estrito.

O Conselho considera que o objectivo relativo à situação orçamental a médio prazo estabelecido para o ano de 2002 e seguintes estará em conformidade com as disposições do pacto de estabilidade e crescimento.

Além disso, o Conselho considera que o programa se encontra em grande medida de acordo com as recomendações das orientações gerais para as políticas económicas. No entanto, o Conselho recomenda que, no caso de receitas fiscais superiores às previstas, estas receitas sejam utilizadas para reduzir o défice para um nível inferior ao objectivo fixado, com vista a aumentar a margem de segurança de acordo com as orientações gerais para as políticas económicas. Deste modo, deve assegurar-se que a economia não seja afectada por um novo estímulo pró-cíclico que, por sua vez, poderia ameaçar a estabilidade dos preços.

No que diz respeito à dívida pública, o Conselho acolhe favoravelmente o facto de, devido à melhor situação das finanças públicas, ter sido quebrada a tendência de aumento do rácio da dívida. Relativamente aos desafios previsíveis associados ao envelhecimento da população alemã, a prossecução dos esforços em matéria de privatizações a todos os níveis do Governo contribuirá para a realização dos objectivos de médio prazo em matéria de dívida constantes do programa. Neste contexto, o Conselho regista com agrado que o Governo utilizará todas as receitas relativas à venda das licenças UMTS para reduzir a dívida. Embora acolhendo favoravelmente os planos do Governo federal de utilização de parte da poupança de juros resultante para aumentar as despesas de investimento, o Conselho considera, à luz dos riscos não negligenciáveis susceptíveis de afectar as previsões orçamentais, que será adequado não gastar todas as poupanças de juros resultantes.

O Conselho acolhe com agrado o facto de as reformas fiscais se inserirem numa estratégia de reformas económicas globais e orientadas para o médio prazo. A prossecução de reformas do regime de pensões e dos mercados de trabalho e dos produtos poderá claramente melhorar a trajectória de crescimento potencial não apenas da Alemanha, mas da zona do euro no seu conjunto.

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2) JO C 98 de 6.4.2000, p. 1.

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