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Document 31999R2726
Commission Regulation (EC) No 2726/1999 of 21 December 1999 repealing Regulation (EC) No 2468/1999 prohibiting fishing for Norway lobster by vessels flying the flag of the Netherlands
Regulamento (CE) n.o 2726/1999 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1999, que revoga o Regulamento (CE) n.o 2468/1999 relativo à suspensão da pesca do lagostim por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos
Regulamento (CE) n.o 2726/1999 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1999, que revoga o Regulamento (CE) n.o 2468/1999 relativo à suspensão da pesca do lagostim por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos
JO L 328 de 22.12.1999, p. 16–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 23/12/1999
Regulamento (CE) n.o 2726/1999 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1999, que revoga o Regulamento (CE) n.o 2468/1999 relativo à suspensão da pesca do lagostim por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos
Jornal Oficial nº L 328 de 22/12/1999 p. 0016 - 0016
REGULAMENTO (CE) N.o 2726/1999 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1999 que revoga o Regulamento (CE) n.o 2468/1999 relativo à suspensão da pesca do lagostim por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2846/98(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 21.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2468/1999 da Comissão(3) suspendeu a pesca do lagostim nas águas das divisões CIEM IIa (zona CE) e IV (zona CE) pelos navios arvorando pavilhão dos Países Baixos ou registados nos Países Baixos; (2) A Bélgica transferiu para os Países Baixos, em 8 de Novembro de 1999, 23 toneladas de lagostim das águas das divisões CIEM IIa (zona CE) e IV (zona CE); em consequência, deve ser autorizada a pesca do lagostim nas águas das divisões CIEM IIa (zona CE) e IV (zona CE) pelos navios arvorando pavilhão dos Países Baixos ou registados nos Países Baixos; é, pois, necessário revogar o Regulamento (CE) n.o 2468/1999, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É revogado o Regulamento (CE) n.o 2468/1999. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. (2) JO L 358 de 31.12.1998, p. 5. (3) JO L 300 de 23.11.1999, p. 14.