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Document 31999R2048

    Regulamento (CE) n° 2048/1999 do Conselho, de 27 de Setembro de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2334/97, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre certas importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia

    JO L 255 de 30.9.1999, p. 1–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/07/2000; revog. impl. por 32000R1321

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/2048/oj

    31999R2048

    Regulamento (CE) n° 2048/1999 do Conselho, de 27 de Setembro de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2334/97, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre certas importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia

    Jornal Oficial nº L 255 de 30/09/1999 p. 0001 - 0007


    REGULAMENTO (CE) N.o 2048/1999 DO CONSELHO

    de 27 de Setembro de 1999

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2334/97, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre certas importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à protecção contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia(1) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 9.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2334/97(2), nomeadamente os n.os 1 e 2 do seu artigo 4.o,

    Tendo em conta a proposta apresentada pela Comissão após consulta do Comité Consultivo,

    Considerando o seguinte:

    A. PROCESSO ANTERIOR

    (1) Pelo Regulamento (CE) n.o 2334/97, o Conselho instituiu direitos anti-dumping definitivos sobre certas importações de paletes simples de madeira classificadas no código NC ex 4415 20 20 originárias da República da Polónia, tendo aceite os compromissos oferecidos por alguns produtores relativamente às importações em questão. Mediante amostragem dos produtores/exportadores polacos, foram determinados direitos individuais, para as empresas incluídas na amostra, compreendidos entre 4,0 % e 10,6 %, enquanto que outras empresas que colaboraram no inquérito mas que não foram incluídas na amostra estão sujeitas a um direito médio ponderado de 6,3 %. Foi instituído um direito de 10,6 % sobre as empresas que não se deram a conhecer ou que não colaboraram no inquérito. Os produtores cujos compromissos foram aceites ficaram isentos do pagamento de direitos anti-dumping no que respeita às importações de um tipo específico de paletes, as paletes-EUR, o único tipo de palete abrangido pelos compromissos.

    (2) O n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2334/97 estipula que, sempre que uma parte fornecer à Comissão elementos de prova suficientes de que:

    - não exportou para a Comunidade nem produziu as paletes de madeira descritas no n.o 1 do artigo 1.o do referido regulamento durante o período de inquérito,

    - não está ligado a qualquer exportador ou produtor da Polónia que esteja sujeito aos direitos anti-dumping instituídos pelo referido regulamento,

    - exportou efectivamente para a Comunidade as mercadorias em causa após o período de inquérito ou contraiu uma obrigação contratual irrevogável que a obriga a exportar quantidades significativas para a Comunidade,

    o regulamento pode ser alterado concedendo a essa parte a taxa do direito aplicável aos produtores que colaboraram no inquérito e que não faziam parte da amostra, ou seja 6,3 %.

    O n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2334/97 prevê que qualquer parte que preencha os critérios definidos no n.o 1 do artigo 4.o do mesmo regulamento pode igualmente ser isenta do pagamento do direito anti-dumping se a Comissão aceitar um compromisso relativo à palete EUR proposto por essa parte.

    (3) O Conselho, pelo Regulamento (CE) n.o 2079/98(3) alterou os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 2334/97.

    B. PEDIDO APRESENTADO PELOS NOVOS EXPORTADORES

    (4) Treze novos produtores exportadores polacos que solicitaram beneficiar de tratamento igual ao concedido às empresas que colaboraram no inquérito inicial mas que não foram incluídas na amostra apresentaram, tendo-lhes sido pedido, elementos comprovativos de que respeitam os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2334/97. Os elementos de prova apresentados por estas empresas são considerados suficientes para alterar o Regulamento (CE) n.o 2334/97, acrescentando estes treze produtores exportadores à lista do anexo I do referido regulamento. O anexo I enumera os produtores exportadores que ficarão sujeitos a um direito médio ponderado de 6,3 %.

    (5) Cinco destes treze produtores exportadores polacos, aos quais será aplicado um direito médio ponderado de 6,3 %, ofereceram igualmente compromissos no que respeita às paletes-EUR, que foram aceites pela Decisão 1999/642/CE da Comissão(4). Por conseguinte, estas cinco empresas devem ser acrescentadas à lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2334/97, que enumera as empresas cujos compromissos foram aceites pela Comissão no que respeita às importações de paletes-EUR e às quais, consequentemente, o direito não é aplicável,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2334/97 é substituído pelo anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2334/97 é substituído pelo anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1999.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. HEMILÄ

    (1) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 905/98 (JO L 128 de 30.4.1998, p. 18).

    (2) JO L 324 de 27.11.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2079/98 (JO L 266 de 1.10.1998, p. 1)

    (3) JO L 266 de 1.10.1998, p. 1.

    (4) Ver p. 36 do presente Jornal Oficial

    ANEXO I

    Produtores

    1. "Baum-Holz" Sp.zo.o., Olsztyn

    2. "DAST" GmbH, Poznan

    3. Drew-Pol Export-Import, Wodarz Norbert, Murow

    4. E. Dziurny - C. Nowak S.C., Snietnica

    5. F.P.H. "Tina", Katowice

    6. F.P.H. Tadeusz Fischer, Maly Gleboczek

    7. F.P.U.H. "Rol-Mar", Adam Piatek, Klodzko

    8. Z.P.H.U. Miroslaw Przybyiek, Klonowa

    9. Internationale Paletten Company Sp., Lebork

    10. "Kross-Pol" Sp.zo.o., Kolobrzeg

    11. P.P.U.H. "Drewmax" Sp.zo.o. (formerly P.P.H. "Drewnex"), Krakow

    12. P.P.H. "GKT" S.C., Majdan Mowy

    13. P.P.H. "Pamadex", Ligota

    14. P.P.H. "Unikat", Aleksandrow IV 697

    15. P.P.H.U. "Adapol" S.C., Wolomin

    16. P.P.U.H. "Alwa" Sp.zo.o., Tychowo

    17. P.P.U.H. "SMS" - St. Mrozowicz, Suleczyno

    18. P.T.H. "Mirex", Kolobrzeg

    19. P.W. "Peteco" Sp.zo.o., Warszawa

    20. Parafia Rzymsko-Katolicka, B. Niepokalaneg Dzialalnose Gospodaroza, Nowm Sacz

    21. Produkcja Palet "A. Adamus", Kuznia Grabowska

    22. Produkcja Skup Palet Drewnanych, Stanislaw Lachowicz, Majdan Sieniawski 170

    23. Przedsiebiorstwo "Amesko", Andrzej Skora, Trzebnica

    24. P.H.U. "Justyna", Gubin

    25. P.H.U. "Akropol", Krakow

    26. P.H.U. Produkcyjne "Lech", Lech Szwez, Zazy

    27. Przedsiebiorstwo Obrobki Drewna "Palet-Pol" Sp.zo.o., Dabrowka WLKP

    28. P.P.H. Zygmunt Skibinski, Kowal

    29. P.P.H.U. "AWA" Sp.zo.o., Nowy Sacz

    30. Przedsiebiorstwo Wielobranzowe, Zdziolaw Milocki, Ostroda

    31. "Scanproduct" SA., Czarny Dunajec

    32. SC "Bed", Dariusz Zuk, Krasienin

    33. S.U.T.R. "Rol Trak", Prochowice

    34. Stolarstwo Export-Import, Tadeusz Swirski, Dlugopole Zdroj

    35. Torunskie Przedsiebiorstwo Przemyslu Drzewnego w Toruniu, Adam Wisniewski, Torun

    36. "Transdrewneks" Sp.zo.o., Grudziadz-Owczarki

    37. W.Z.P.U.M. "Euro-Tech", Rakszawa

    38. Wytwazanie Skrzyn i Opakowan Drewnianych, Malgorzata i Ryszard Nowak, Piaszyna

    39. Zaklad Produkcyjno Bohoszko, Ryszard Bohuszko, Osno

    40. Z.P.H. "Maw" SC., Andrzej Kulej, Lubomierz

    41. Zaklad Uslugowo-Handlowy "Rolmex", E. Cackowski, Lipno

    42. Zaklad Wielobranzowy Produkcyjno Uslugowy, Ryszard Potoniec, Muszyna

    43. Zaklad Przerobu Drewna S.C., Drawsko Pomorskie

    44. Z.P.H.U. "Drewex" S.C., Asnieszka Pawlaczyk, Skwierzyna

    45. Z.P.H.U. "Sek-Pol" Sp.zo.o., Tarnobrzeg

    46. "Euro-Mega-Plus" Sp.zo.o., Kielce

    47. "C.M.C.", Sp.zo.o., Andrychow, Inwald

    48. Wyrob, Sprzedaz, Skup Palet, Josef Kolodziejczyk, Aleksandrow IV 704

    49. Firma Produkcyjno Transportowa Marian Gerka, Brodnica

    50. Z.P.H.U. "Drewnex" S.C., Zelazkow 45 b

    51. Import-Export "Elko" Sp.zo.o., Kalisz

    52. P.P.H.U. "Probox", Import-Export, Lalisz

    53. Drewpal S.C., Stawiszyn

    54. Zaman S.C., Radom

    55. "Marimpex", Pulawy

    56. "AVEN" Sp.zo.o., Kostrzyn

    57. P.P.H.U. "Eurex" S.C., Godynice

    58. P.H. "Drewex" S.C., Lebork

    59. MACED Sklad Palet, J. Macionga, Miastko

    60. ENKEL S.C., Pulawy

    61. PAL-PACK Sp.zo.o., Wierzchowo

    62. Produkcja Stolarska Posrednictwo Export-Import, W.i.T. HENSOLDT, Lebork

    63. Biuro Uslugowo-Handlowe, Wieslaw Rzezniczek, Lebork

    64. P.P.U.H. "DREWPOL", Braszewice

    65. PTN Kruklanki Sp.zo.o., Kruklanki

    66. WEDAM S.C., Stezyca

    67. Import-Export Jan Sibinski, Czajkow

    68. Zaklad Produkcyjny "Tarta", Lubsko

    69. Firma "Krausdrew", Cewice

    70. "Lidal" S.C., Miastko

    71. Zaklad Przerobu Drewna Import-Export, Stanislaw Kociolek, Ladek Zdroj

    72. P.P.H.U. "Alk", Bierzwnik

    73. "Empol" S.C., Jastrzebniki 37

    74. Zaklad Producji Drzewnej Nr. 1, Export-Import, Julian Bartkowski, Sanok

    75. P.P.H. "Drewex", Czarnkow

    76. "ZAP" Przedsiebiorstwo Handlowe-Uslugowe Sp.C, Wschowa

    77. P.P.H.U. "Opal", Zygmunt Podgorski, Bukowsko 41

    78. "Alega-Pol", Sp.zo.o., Lubsko

    79. P.P.H. "A-Produkt" S.C., Resko

    80. PPH "Paletex" Sibinski Jaroslaw, Czajkow

    81. Euro-Handels Sp.zo.o., Szczecin

    82. Firma "KIKO" S.C., Poznan

    83. "Enkel" Waldemar Wnuk, Pulawy

    84. Sliwka Lucyna, Klodzko

    85. Firma Borkowski S.C. Export-Import, Grabow n. Prosna

    86. Produkcja - Skup Elementow i Palet, Stanislaw Gorecki, Czajkow

    87. "Prodpalet" Handel, Boleslawiec

    88. Z.P.H.U. "Drexport" S.C., Olecko, Osiedle Lesk

    89. "Bilusa" Sp.zo.o, Klodawa

    90. Pawel Bilko "Pablo", Klodawa

    91. ZPW "Gober" Sp.zo.o., Gorzow Wlkp.

    92. Kisiel Malgorzata "Drew-Pal", Dobra Now

    93. P.W. "Remag", Zlocieniec

    94. PPUH PAL-POL S.C., Prabuty

    95. Firma "A.C.S." S.C., Kamien

    96. Zaklad Produkcji Skrzyn i Opakowan Drewnianych Szuta Marian, Kawcze

    97. P.T.P.U.H. "ROB-POL", Milkow

    98. Z.H.U.P. Agromal, Sieradz

    99. SMT Sp.zo.o, Miastko

    100. Firma Transdrewneks Gadzala Antoni, Torun

    101. Artur Rochmankowski, Trzcinsko-Zdroj

    102. "Depo" Sp.zo.o, Ilowa

    103. B.P.R. Sp.zo.o, Warszawa

    104. "DREWNO", Sp.zo.o, Nowy Sacz

    105. P.P.H. "Astra" Sp.zo.o, Nowy Sacz

    106. "D& M& D" Sp.zo.o, Blizanow

    107. P.P.H. "Vector", Kalisz

    108. "Palko" Sp.zo.o, Sedziszow

    109. P.P.H. Pol-Wood S.C., Rzekun

    ANEXO II

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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