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Document 31999R1496
Commission Regulation (EC) No 1496/1999 of 1 July 1999 determining the amounts of the agricultural components and additional duties applicable from 1 July 1999 to 30 June 2000 on the importation into the Community of goods covered by Council Regulation (EC) No 3448/93 from Switzerland
Regulamento (CE) n° 1496/1999 da Comissão, de 1 de Julho de 1999, que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n° 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça
Regulamento (CE) n° 1496/1999 da Comissão, de 1 de Julho de 1999, que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n° 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça
JO L 173 de 9.7.1999, p. 68–78
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000
Regulamento (CE) n° 1496/1999 da Comissão, de 1 de Julho de 1999, que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n° 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça
Jornal Oficial nº L 173 de 09/07/1999 p. 0068 - 0078
REGULAMENTO (CE) N.o 1496/1999 DA COMISSÃO de 1 de Julho de 1999 que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2491/98(2), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, (1) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1349/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece determinadas medidas relativas à importação de produtos agrícolas transformados da Suíça de modo a ter em conta os resultados das negociações do "Uruguay Round" no sector agrícola(3), define, no n.o 1 do seu artigo 1.o, os montantes de base, tomados em consideração no cálculo dos elementos agrícolas e direitos adicionais aplicáveis à importação para a Comunidade de mercadorias provenientes da Suíça; que os direitos resultantes destas medidas não podem ser mais elevados do que os decorrentes da aplicação da pauta aduaneira comum; (2) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1460/96 da Comissão(4), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2495/97(5), estabelece as normas de aplicação dos regimes de trocas preferenciais aplicáveis a certas mercadorias que resultam da transformação de produtos agrícolas, referidos no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 3448/93, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os anexos do presente regulamento fixam, por um período compreendido entre 1 de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000, inclusive, os elementos agrícolas e os direitos adicionais correspondentes aplicáveis à importação de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n.o 3448/93, provenientes da Suíça. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 1999. Pela Comissão Karel VAN MIERT Membro da Comissão (1) JO L 318 de 20.12.1993, p. 18. (2) JO L 309 de 19.11.1998, p. 28. (3) JO L 162 de 26.6.1999, p. 1. (4) JO L 187 de 26.7.1996, p. 18. (5) JO L 343 de 13.12.1997, p. 18. ANEXO I/BILAG I/ANHANG I/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ I/ANNEX I/ANNEXE I/ALLEGATO I/BIJLAGE I/ANEXO I/LIITE I/BILAGA I Elementos agrícolas (por 100 kilogramos de peso neto) aplicables, del 1 de julio de 1999 al 30 de junio de 2000 inclusive, a la importación en la Comunidad procedente de Suiza/Landbrugselementer (pr. 100 kg nettovægt), der skal anvendes ved indførsel fra Schweiz til Fællesskabet fra 1. juli 1999 til og med 30. juni 2000/Agrarteilbeträge (für 100 kg Eigengewicht) bei der Einfuhr aus der Schweiz in die Gemeinschaft, anwendbar vom 1. Juli 1999 bis einschließlich 30. Juni 2000/Γεωργικά στοιχεία (για 100 kg καθαρού βάρους) που εφαρμόζονται από 1ης Ιουλίου 1999 έως και 30 Ιουνίου 2000 κατά τις εισαγωγές στην Κοινότητα από την Ελβετία/Agricultural components (per 100 kilograms net weight) to be levied from 1 July 1999 to 30 June 2000 inclusive, on importation into the Community from Switzerland/Éléments agricoles (par 100 kilogrammes poids net) applicables, du 1er juillet 1999 au 30 juin 2000 inclus, à l'importation dans la Communauté en provenance de Suisse/Elementi agricoli (per 100 kg peso netto) applicabili all'importazione nella Comunità in provenienza dalla Svizzera, dal 1o luglio 1999 al 30 giugno 2000 incluso/Agrarische elementen (per 100 kg nettogewicht) bij invoer in de Gemeenschap vanuit Zwitserland, te heffen van 1 juli 1999 tot en met 30 juni 2000/Elementos agrícolas (por 100 quilogramas de peso líquido) aplicáveis, de 1 de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade proveniente da Suíça/Sveitsistä yhteisöön tulevaan tuontiin 1 päivästä heinäkuuta 1999 30 päivään kesäkuuta 2000 sovellettavat maatalousosat (100 nettopainokilolta)/Jordbruksbeståndsdelar (per 100 kg nettovikt) som skall tillämpas på import från Schweiz till gemenskapen fr.o.m. den 1 juli 1999 t.o.m. den 30 juni 2000 PARTE 1/DEL 1/TEIL 1/ΜΕΡΟΣ 1/PART 1/PARTIE 1/PARTE 1/DEEL 1/PARTE 1/OSA 1/DEL 1 >POSIÇÃO NUMA TABELA> PARTE 2/DEL 2/TEIL 2/ΜΕΡΟΣ 2/PART 2/PARTIE 2/PARTE 2/DEEL 2/PARTE 2/OSA 2/DEL 2 >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO III/BILAG III/ANHANG III/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ III/ANNEX III/ANNEXE III/ALLEGATO III/BIJLAGE III/ANEXO III/LIITE III/BILAGA III Importes de los derechos adicionales sobre el azúcar (AD S/Z) y sobre la harina (AD F/M) (por 100 kilogramos de peso neto) aplicables a la importación en la Comunidad procedente de Suiza, del 1 de julio de 1999 al 30 de junio de 2000 inclusive/Tillægstold for sukker (AD S/Z) og for mel (AD F/M) (pr. 100 kg nettovægt), der skal anvendes ved indførsel til Fællesskabet fra Schweiz fra 1. juli 1999 til og med 30. juni 2000/Beträge der Zusatzzölle für Zucker (AD S/Z) und für Mehl (AD F/M) (für 100 kg Nettogewicht) bei der Einfuhr aus der Schweiz in die Gemeinschaft für die Zeit vom 1. Juli 1999 bis einschließlich 30. Juni 2000/Ποσά πρόσθετων δασμών στη ζάχαρη (AD S/Z) και στο αλεύρι (AD F/M) (για 100 kg καθαρού βάρους) που εφαρμόζονται από 1ης Ιουλίου 1999 μέχρι τις 30 Ιουνίου 2000 κατά την εισαγωγή στην Κοινότητα από την Ελβετία/Amounts of additional duties on sugar (AD S/Z) and on flour (AD F/M) (per 100 kilograms net weight) applicable on importation into the Community from Switzerland from 1 July 1999 to 30 June 2000 inclusive/Montants des droits additionnels sur le sucre (AD S/Z) et sur la farine (AD F/M) (par 100 kilogrammes poids net) applicables à l'importation dans la Communauté en provenance de Suisse, du 1er juillet 1999 au 30 juin 2000 inclus/Importi dei dazi aggiuntivi sullo zucchero (AD S/Z) e sulla farina (AD F/M) (per 100 kg peso netto) applicabili all'importazione nella Comunità in provenienza dalla Svizzera, dal 1o luglio 1999 al 30 giugno 2000 incluso/Bedragen der aanvullende invoerrechten op suiker (AD S/Z) en op meel (AD F/M) (per 100 kg nettogewicht), geldend bij invoer in de Gemeenschap vanuit Zwitserland, van 1 juli 1999 tot en met 30 juni 2000/Montantes dos direitos adicionais sobre o açúcar (AD S/Z) e sobre a farinha (AD F/M) (por 100 quilogramas de peso líquido) aplicáveis na importação na Comunidade proveniente da Suíça, de 1 de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000, inclusive/Sveitsistä yhteisöön tuotavaan sokeriin (AD S/Z) ja jauhoihin (AD F/M) (100 nettopainokilolta) 1 päivästä heinäkuuta 1999 30 päivään kesäkuuta 2000 sovellettavat lisätullit/Tilläggstull för socker (AD S/Z) och för mjöl (AD F/M) (per 100 kg nettovikt) som skall utgå på import till gemenskapen från Schweiz fr.o.m. den 1 juli 1999 t.o.m. den 30 juni 2000 PARTE 1/DEL 1/TEIL 1/ΜΕΡΟΣ 1/PART 1/PARTIE 1/PARTE 1/DEEL 1/PARTE 1/OSA 1/DEL 1 >POSIÇÃO NUMA TABELA> PARTE 2/DEL 2/TEIL 2/ΜΕΡΟΣ 2/PART 2/PARTIE 2/PARTE 2/DEEL 2/PARTE 2/OSA 2/DEL 2 >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA>