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Document 31999R1432

    Regulamento (CE) n° 1432/1999 da Comissão, de 30 de Junho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

    JO L 166 de 1.7.1999, p. 56–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/08/2003

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1432/oj

    31999R1432

    Regulamento (CE) n° 1432/1999 da Comissão, de 30 de Junho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

    Jornal Oficial nº L 166 de 01/07/1999 p. 0056 - 0056


    REGULAMENTO (CE) N.o 1432/1999 DA COMISSÃO

    de 30 de Junho de 1999

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1253/1999(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2072/98(4), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o,

    (1) Considerando que o n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 1162/95 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 444/98(6), prevê a aplicação de um prazo de reflexão antes da emissão efectiva dos certificados de exportação de todos os cereais, incluindo o arroz, e da maior parte dos produtos transformados, tendo em conta o risco que comporta a emissão de certificados para volumes demasiado importantes; que a manutenção deste mecanismo se não justifica para as exportações com carácter não comercial efectuadas no quadro de fornecimentos de ajuda alimentar, quer comunitária quer nacional, assim como para determinados fornecimentos efectuados por organismos com fins humanitários; que é, por conseguinte, conveniente alterar o supracitado artigo 7.o e estabelecer a aplicação imediata da disposição de alteração;

    (2) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O n.o 3, último parágrafo, do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1162/95 passa a ter a seguinte redacção: "O primeiro parágrafo não é aplicável aos certificados emitidos no âmbito de processos de concurso nem aos certificados emitidos para a realização de operações de ajuda alimentar, na acepção do n.o 4 do artigo 10.o do Acordo sobre a Agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do 'Uruguay/Round', a que se refere o artigo 14.o A do Regulamento (CEE) n.o 3719/88. O prazo de reflexão não se aplica, igualmente, à emissão de certificados de exportação quando os requerimentos sejam apresentados, sem pedido de restituição, por organismos com fins humanitários e não tenham por objecto uma quantidade superior a 20 toneladas.".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 1999.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

    (2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 18.

    (3) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

    (4) JO L 265 de 30.9.1998, p. 4.

    (5) JO L 117 de 24.5.1995, p. 2.

    (6) JO L 56 de 26.2.1998, p. 12.

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