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Document 31999R1246

    Regulamento (CE) n° 1246/1999 da Comissão, de 16 de Junho de 1999, que fixa os coeficientes de redução dos pagamentos compensatórios concedidos no âmbito do Regulamento (CEE) n° 1765/92 do Conselho durante a campanha de 1999/2000 em determinadas regiões da Comunidade

    JO L 150 de 17.6.1999, p. 17–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1246/oj

    31999R1246

    Regulamento (CE) n° 1246/1999 da Comissão, de 16 de Junho de 1999, que fixa os coeficientes de redução dos pagamentos compensatórios concedidos no âmbito do Regulamento (CEE) n° 1765/92 do Conselho durante a campanha de 1999/2000 em determinadas regiões da Comunidade

    Jornal Oficial nº L 150 de 17/06/1999 p. 0017 - 0017


    REGULAMENTO (CE) N.o 1246/1999 DA COMISSÃO

    de 16 de Junho de 1999

    que fixa os coeficientes de redução dos pagamentos compensatórios concedidos no âmbito do Regulamento (CEE) n.o 1765/92 do Conselho durante a campanha de 1999/2000 em determinadas regiões da Comunidade

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1765/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1624/98(2), e, nomeadamente, o seu artigo 12.o,

    (1) Considerando que, a fim de evitar que planos de regionalização complexos conduzam a rendimentos reais sensivelmente superiores aos rendimentos históricos, o Regulamento (CEE) n.o 1765/92 prevê que os pagamentos compensatórios sejam ajustados na campanha seguinte, proporcionalmente à superação do rendimento médio histórico decorrente dos planos de regionalização de 1993;

    (2) Considerando que o procedimento a seguir para a verificação daquelas superações foi fixado pelo Regulamento (CE) n.o 1237/95 da Comissão, de 31 de Maio de 1995, que estabelece as normas de execução relativamente ao estabilizador dos rendimentos utilizados para o cálculo dos pagamentos compensatórios previstos pelo Regulamento (CEE) n.o 1765/92(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2017/97(4);

    (3) Considerando que a aplicação desse método conduz à fixação dos coeficientes indicados no presente regulamento;

    (4) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Conjunto de Gestão dos Cereais, das Matérias Gordas e das Forragens Secas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para efeitos de aplicação do n.o 6 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1765/92, os pagamentos compensatórios relativos à campanha de 1999/2000 são afectados do coeficiente 0,992 no que diz respeito a França.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Junho de 1999.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 12.

    (2) JO L 210 de 28.7.1998, p. 3.

    (3) JO L 121 de 1.6.1995, p. 29.

    (4) JO L 284 de 16.10.1997, p. 36.

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