EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31999R0872

Regulamento (CE) n° 872/1999 da Comissão, de 27 de Abril de 1999, que completa o anexo do Regulamento (CEE) n 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO L 110 de 28.4.1999, p. 4–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/872/oj

31999R0872

Regulamento (CE) n° 872/1999 da Comissão, de 27 de Abril de 1999, que completa o anexo do Regulamento (CEE) n 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Jornal Oficial nº L 110 de 28/04/1999 p. 0004 - 0007


REGULAMENTO (CE) N.o 872/1999 DA COMISSÃO

de 27 de Abril de 1999

que completa o anexo do Regulamento (CEE) n.o 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1068/97(2), e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.o,

(1) Considerando que, em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o Reino Unido transmitiu à Comissão um pedido de registo de uma denominação com indicação geográfica;

(2) Considerando que se verificou que, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, esse pedido está conforme com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4.o;

(3) Considerando que, após a publicação da denominação constante no anexo I ao presente regulamento no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3), não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do supracitado regulamento;

(4) Considerando que, no que se refere à delimitação da área geográfica prevista no n.o 2, alínea c), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o Estado-membro requerente especificou que a delimitação da área descrita no caderno de especificações e obrigações deve corresponder exactamente à indicada no mapa geográfico comunicado; que, efectivamente, para que a delimitação das estradas seja correcta, é necessário acrescentar o condado de Somerset de modo a que a delimitação dos condados seja totalmente correspondente ao mapa geográfico; que, por esse motivo, por razões de clareza, há que precisar esse elemento; que se trata de um dos principais elementos do caderno de especificações e obrigações;

(5) Considerando que, por conseguinte, essa denominação deve ser inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas e ser, pois, protegida à escala comunitária como indicação geográfica protegida;

(6) Considerando que o anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 378/1999(5),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com a denominação constante do anexo I do presente regulamento, que é inscrita como indicação geográfica protegida (IGP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

Os principais elementos do caderno de especificações e obrigações constam do anexo II. Esses elementos substituem os publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, C 265 de 22 de Agosto de 1998, página 31.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

(2) JO L 156 de 13.6.1997, p. 10.

(3) JO C 265 de 22.8.1998, p. 31.

(4) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

(5) JO L 46 de 20.2.1999, p. 13.

ANEXO I

PRODUTOS DO ANEXO II DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Queijos

REINO UNIDO

Exmoor Blue Cheese (IGP)

ANEXO II

Pedido de registo nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

PEDIDO DE REGISTO: ARTIGO 5.o

DOP ( ) IGP (X)

Número nacional do processo: 03013

1. Serviço competente do Estado-membro: Reino Unido Nome: Ministry of Agriculture, Fisheries and Food

(Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação)

Tel.: 270 88 65 Fax: 270 80 71

2. Agrupamento requerente: a) Nome: Exmoor Blue Cheese

b) Endereço: Willett Farm, Lydeard St Lawrence, Taunton, Somerset TA4 3QB

c) Composição: produtor/transformador: (1) outro: (1)

3. Tipo de produto: Queijo: classe 1.3

4. Descrição do caderno de especificações e obrigações: (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o):

4.1. Nome: Exmoor Blue Cheese

4.2. Descrição: Queijo gordo de pasta mole salpicada, com um teor médio de gordura de 34 %. Cor amarela forte e textura amanteigada características. Produzido a partir de leite não pasteurizado de vacas Jersey.

4.3. Área geográfica: A parte do território dos condados de Devon e Somerset delimitada do seguinte modo: de Barnstaple, ao longo da costa, até à cidade de Watchet; da linha ferroviária a vapor de Watchet até ao seu cruzamento com a estrada B 3227, da B 3227 oeste até ao cruzamento com a estrada A 361, da A 361 oeste até Barnstaple.

4.4. Prova de origem: Este queijo é produzido na exploração do requerente por métodos manuais tradicionais desde 1986. Desde 1990, este queijo característico é produzido exclusivamente a partir de leite de vacas de raça Jersey.

4.5. Método de produção: O leite é aquecido a 70 °F, temperatura a que lhe é adicionada levedura. O leite é de novo aquecido até aos 85-90 °F, temperatura a que é mantido durante três a cinco horas. Neste período é-lhe adicionado coalho vegetariano e Penicillium roquefortti. A coalhada é deixada a repousar antes de ser cortada e colocada, com coadores manuais, em moldes compostos de duas partes, onde fica a escorrer. Os moldes são virados ao fim de seis e de 18 horas. Ao fim de 24 horas, os queijos são colocados numa solução de salmoura durante cerca de seis horas, após o que ficam de novo a escorrer durante 36 horas, sendo virados por duas vezes durante este período. Após terem sido picados à mão de ambos os lados, os queijões são transferidos para a sala de maturação e pulverizados, de ambos os lados, com Penicillium Candidum. O Exmoor Jersey Blue fica a maturar durante três a seis semanas, sendo virado todos os dias.

4.6. Relação: O clima ameno e húmido, aliado aos solos vermelhos devido à grés vermelha antiga e nova subjacente, proporcionam, durante uma estação de pasto prolongada, pastagens de grande qualidade, de que resulta um leite de excelente sabor.

4.7. Estrutura de controlo: Nome: Specialist Cheese Makers Association

Endereço: PO Box 256A, Thames Ditton, Surrey KT7 0HR

4.8. Rotulagem: IGP

4.9. Exigências nacionais: -

Top