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Document 31999R0580

    Regulamento (CE) n.o 580/1999 da Comissão de 16 de Março de 1999 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    JO L 72 de 18.3.1999, p. 14–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/04/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/580/oj

    31999R0580

    Regulamento (CE) n.o 580/1999 da Comissão de 16 de Março de 1999 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    Jornal Oficial nº L 072 de 18/03/1999 p. 0014 - 0019


    REGULAMENTO (CE) N.° 580/1999 DA COMISSÃO de 16 de Março de 1999 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 82/97 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 46/1999 (4), e, nomeadamente, o n.° 1 do seu artigo 173.°,

    Considerando que os artigos 173.° a 177.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento;

    Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 173.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.°

    Os valores unitários referidos no n.° 1 do artigo 173.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

    Artigo 2.°

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Março de 1999.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 1999.

    Pela Comissão

    Martin BANGEMANN

    Membro da Comissão

    (1) JO L 302 de 19. 10. 1992, p. 1.

    (2) JO L 17 de 21. 1. 1997, p. 1.

    (3) JO L 253 de 11. 10. 1993, p. 1.

    (4) JO L 10 de 15. 1. 1999, p. 1.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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