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Document 31999D0759
1999/759/EC: Commission Decision of 5 November 1999 concerning the importation of certain animal products from New Caledonia and amending Council Decision 79/542/EEC (notified under document number C(1999) 3585) (Text with EEA relevance)
1999/759/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 1999, que diz respeito à importação de certos produtos de origem animal da Nova Caledónia e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho [notificada com o número C(1999) 3585] (Texto relevante para efeitos do EEE)
1999/759/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 1999, que diz respeito à importação de certos produtos de origem animal da Nova Caledónia e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho [notificada com o número C(1999) 3585] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 300 de 23.11.1999, p. 30–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2010; revog. impl. por 32010D0477
1999/759/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 1999, que diz respeito à importação de certos produtos de origem animal da Nova Caledónia e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho [notificada com o número C(1999) 3585] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 300 de 23/11/1999 p. 0030 - 0034
DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Novembro de 1999 que diz respeito à importação de certos produtos de origem animal da Nova Caledónia e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho [notificada com o número C(1999) 3585] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/759/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína, ovina e caprina, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 79/542/CEE do Conselho(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 99/301/CE da Comissão(4), estabelece uma lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina, suína, equina, ovina e caprina e de carne fresca e produtos à base de carne; (2) De acordo com os dados de que a Comunidade Europeia dispõe, afigura-se que a Nova Caledónia está coberta por serviços veterinários suficientemente bem estruturados e organizados; a Nova Caledónia pode, por conseguinte, ser aditada à lista de países terceiros e territórios dos quais os Estados-Membros autorizam importações de carne de animais selvagens; (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A parte 1 do anexo da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 1999. Pela Comissão David BYRNE Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31. (3) JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. (4) JO L 117 de 5.5.1999, p. 52. ANEXO ">POSIÇÃO NUMA TABELA> As importações devem respeitar as condições de sanidade animal e saúde pública adequadas PARTE 1 >PIC FILE= "L_1999300PT.003102.EPS"> >PIC FILE= "L_1999300PT.003201.EPS"> >PIC FILE= "L_1999300PT.003301.EPS"> >PIC FILE= "L_1999300PT.003401.EPS">"