Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31999D0546

1999/546/CE: Decisão da Comissão de 13 de Julho de 1999 que reconhece o carácter plenamente operacional das bases de dados neerlandesas relativas aos bovinos [notificada com o número C(1999) 2071] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

JO L 209 de 7.8.1999, p. 32–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/546/oj

31999D0546

1999/546/CE: Decisão da Comissão de 13 de Julho de 1999 que reconhece o carácter plenamente operacional das bases de dados neerlandesas relativas aos bovinos [notificada com o número C(1999) 2071] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

Jornal Oficial nº L 209 de 07/08/1999 p. 0032 - 0032


DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de Julho de 1999

que reconhece o carácter plenamente operacional das bases de dados neerlandesas relativas aos bovinos

[notificada com o número C(1999) 2071]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

(1999/546/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho, de 21 de Abril de 1997, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino(1), e, nomeadamente, o n.o 3, primeiro travessão, do seu artigo 6.o,

Tendo em conta o pedido apresentado pelos Países Baixos,

(1) Considerando que, em 28 de Dezembro de 1998, as autoridades neerlandesas apresentaram à Comissão um pedido em que solicitavam o reconhecimento do carácter plenamente operacional da base de dados neerlandesa de identificação e registo dos bovinos; que o pedido era acompanhado das informações adequadas, actualizadas em 28 de Abril de 1999;

(2) Considerando que as autoridades neerlandesas assumiram o compromisso de melhorar a fiabilidade desta base de dados e garantiram, nomeadamente, que i) as autoridades competentes poderão corrigir rapidamente quaisquer erros ou deficiências que possam ser detectados automaticamente ou na sequência das inspecções no terreno adequadas, ii) os prazos de notificação dos movimentos, nascimentos e mortes serão diminuídos para até sete dias, iii) a autoridade competente tomará medidas para informar periodicamente o detentor sobre a situação corrente em relação ao registo da sua exploração; que, além disso, as autoridades neerlandesas assumiram o compromisso de alterar as respectivas disposições relativas ao sitema de códigos de identificação das marcas auriculares de bovinos, por forma a observarem o disposto no Regulamento (CE) n.o 820/97; que as autoridades neerlandesas assumiram o compromisso de aplicar essas medidas de melhoramento o mais tardar até 30 de Setembro de 1999; que as autoridades neerlandesas assumiram o compromisso de informar a Comissão caso surjam problemas durante o período de implementação das medidas acima referidas;

(3) Considerando que, dada a avaliação da situação nos Países Baixos, é adequado reconhecer o carácter plenamente operacional da base de dados relativa aos bovinos,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A base de dados dos Países Baixos relativa aos bovinos é reconhecida como plenamente operacional a partir de 1 de Outubro de 1999.

Artigo 2.o

Oa Países Baixos são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Julho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 117 de 7.5.1997, p. 1.

Top