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Document 31999D0405

    1999/405/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)

    JO L 155 de 22.6.1999, p. 37–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/405/oj

    31999D0405

    1999/405/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)

    Jornal Oficial nº L 155 de 22/06/1999 p. 0037 - 0038


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 10 de Junho de 1999

    que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)

    (1999/405/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 37.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

    (1) Considerando que a Comunidade Europeia pretende tornar-se parte contratante na Convenção que estabelece a Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC), devido à presença de navios comunitários na zona geográfica sob a jurisdição desta organização regional de pesca; que, actualmente, os navios em causa arvoram pavilhão do Reino de Espanha;

    (2) Considerando que, segundo os textos em vigor, a Convenção que estabelece a IATTC só reconhece a qualidade de membro a Estados soberanos; que a Comunidade negoceia actualmente, com as partes contratantes na convenção, as alterações necessárias para permitir a adesão de organizações regionais de integração económica como a Comunidade Europeia;

    (3) Considerando que a adesão da Comunidade não poderá realizar-se num futuro próximo; que é, todavia, necessário que os interesses da frota comunitária sejam, desde já, representados no âmbito da IATTC;

    (4) Considerando que, por conseguinte e até à adesão da Comunidade, é conveniente autorizar o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Convenção que estabelece a IATTC;

    (5) Considerando que a referida autorização deve ser concedida a título de medida excepcional, para fazer face a circunstâncias excepcionais, não devendo constituir um precedente na esfera da representação da Comunidade em organizações internacionais no sector das pescas ou noutros sectores;

    (6) Considerando que é conveniente garantir que as decisões adoptadas por Espanha no âmbito da IATTC observem a posição comunitária,

    ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Sem prejuízo da competência exclusiva da Comunidade na matéria, o Reino de Espanha é autorizado a aderir à Convenção que estabelece a Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC).

    O Reino de Espanha compromete-se a denunciar a Convenção na data de adesão da Comunidade à referida Convenção.

    Artigo 2.o

    Enquanto parte contratante, o Reino de Espanha participará nas decisões da IATTC de acordo com a posição comunitária e em estreita consulta com a Comissão.

    O Reino de Espanha informará a Comissão das actividades da IATTC e a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

    Artigo 3.o

    O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão.

    Feito no Luxemburgo, em 10 de Junho de 1999.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K.-H. FUNKE

    (1) Parecer emitido em 4 de Maio de 1999 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

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