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Document 31999D0405
1999/405/EC: Council Decision of 10 June 1999 authorising the Kingdom of Spain to accede to the Convention establishing the Inter-American Tropical Tuna Commission on a temporary basis (IATTC)
1999/405/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)
1999/405/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)
JO L 155 de 22.6.1999, p. 37–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
1999/405/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)
Jornal Oficial nº L 155 de 22/06/1999 p. 0037 - 0038
DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Junho de 1999 que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC) (1999/405/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 37.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1), (1) Considerando que a Comunidade Europeia pretende tornar-se parte contratante na Convenção que estabelece a Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC), devido à presença de navios comunitários na zona geográfica sob a jurisdição desta organização regional de pesca; que, actualmente, os navios em causa arvoram pavilhão do Reino de Espanha; (2) Considerando que, segundo os textos em vigor, a Convenção que estabelece a IATTC só reconhece a qualidade de membro a Estados soberanos; que a Comunidade negoceia actualmente, com as partes contratantes na convenção, as alterações necessárias para permitir a adesão de organizações regionais de integração económica como a Comunidade Europeia; (3) Considerando que a adesão da Comunidade não poderá realizar-se num futuro próximo; que é, todavia, necessário que os interesses da frota comunitária sejam, desde já, representados no âmbito da IATTC; (4) Considerando que, por conseguinte e até à adesão da Comunidade, é conveniente autorizar o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Convenção que estabelece a IATTC; (5) Considerando que a referida autorização deve ser concedida a título de medida excepcional, para fazer face a circunstâncias excepcionais, não devendo constituir um precedente na esfera da representação da Comunidade em organizações internacionais no sector das pescas ou noutros sectores; (6) Considerando que é conveniente garantir que as decisões adoptadas por Espanha no âmbito da IATTC observem a posição comunitária, ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO: Artigo 1.o Sem prejuízo da competência exclusiva da Comunidade na matéria, o Reino de Espanha é autorizado a aderir à Convenção que estabelece a Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC). O Reino de Espanha compromete-se a denunciar a Convenção na data de adesão da Comunidade à referida Convenção. Artigo 2.o Enquanto parte contratante, o Reino de Espanha participará nas decisões da IATTC de acordo com a posição comunitária e em estreita consulta com a Comissão. O Reino de Espanha informará a Comissão das actividades da IATTC e a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Artigo 3.o O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão. Feito no Luxemburgo, em 10 de Junho de 1999. Pelo Conselho O Presidente K.-H. FUNKE (1) Parecer emitido em 4 de Maio de 1999 (ainda não publicado no Jornal Oficial).