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Document 31998R2782
Commission Regulation (EC) No 2782/98 of 22 December 1998 establishing the forecast supply balances for cereal products and dried fodder for the smaller Aegean islands for 1999 and amending Regulation (EC) No 3175/94 laying down detailed rules of application for the specific supply arrangements
Regulamento (CE) nº 2782/98 da Comissão de 22 de Dezembro de 1998 que estabelece o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas das ilhas menores do mar Egeu para 1999 e altera o Regulamento (CE) nº 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento
Regulamento (CE) nº 2782/98 da Comissão de 22 de Dezembro de 1998 que estabelece o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas das ilhas menores do mar Egeu para 1999 e altera o Regulamento (CE) nº 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento
JO L 347 de 23.12.1998, p. 15–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revog. impl. por 32006R1914
Regulamento (CE) nº 2782/98 da Comissão de 22 de Dezembro de 1998 que estabelece o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas das ilhas menores do mar Egeu para 1999 e altera o Regulamento (CE) nº 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento
Jornal Oficial nº L 347 de 23/12/1998 p. 0015 - 0016
REGULAMENTO (CE) Nº 2782/98 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 1998 que estabelece o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas das ilhas menores do mar Egeu para 1999 e altera o Regulamento (CE) nº 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2417/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2958/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1802/95 (4), estabeleceu as normas de execução comuns do Regulamento (CEE) nº 2019/93 no respeitante ao regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas, bem como, em aplicação do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, o montante das ajudas para esse abastecimento; Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, o Regulamento (CE) nº 3175/94 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1960/98 (6), estabeleceu o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos para 1998; que é conveniente estabelecer esse balanço previsional, bem como o das forragens secas, para 1999; que, com uma preocupação de clareza, é necessário estabelecer esse balanço, juntamente com o balanço previsional de abastecimento em forragens secas, num regulamento individual; que, por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) nº 3175/94; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité conjunto dos comités de gestão dos sectores em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Em aplicação do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento para o ano civil de 1999 das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas provenientes do resto da Comunidade são fixadas no anexo. Artigo 2º É suprimido o artigo 1º do Regulamento (CE) nº 3175/94. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 184 de 27. 7. 1993, p. 1. (2) JO L 248 de 14. 10. 1995, p. 39. (3) JO L 267 de 28. 10. 1993, p. 4. (4) JO L 174 de 26. 7. 1995, p. 27. (5) JO L 335 de 23. 12. 1994, p. 54. (6) JO L 254 de 16. 9. 1998, p. 13. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>