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Document 31998R2763

Regulamento (CE) nº 2763/98 do Conselho de 17 de Dezembro de 1998 que fixa, para a campanha de pesca de 1999, o preço de produção comunitário de atuns destinados à fabricação industrial dos produtos do código NC 1604

JO L 346 de 22.12.1998, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2763/oj

31998R2763

Regulamento (CE) nº 2763/98 do Conselho de 17 de Dezembro de 1998 que fixa, para a campanha de pesca de 1999, o preço de produção comunitário de atuns destinados à fabricação industrial dos produtos do código NC 1604

Jornal Oficial nº L 346 de 22/12/1998 p. 0005 - 0005


REGULAMENTO (CE) Nº 2763/98 DO CONSELHO de 17 de Dezembro de 1998 que fixa, para a campanha de pesca de 1999, o preço de produção comunitário de atuns destinados à fabricação industrial dos produtos do código NC 1604

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3759/92 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1) e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 17º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o nº 1 do artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 3759/92 prevê que seja fixado um preço de produção comunitário para os atuns (do género Thunnus), bonitos listados ou bonitos de ventre raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis] e outras espécies do género Euthynnus destinados à fabricação industrial dos produtos do código NC 1604;

Considerando que, com base nos critérios definidos no nº 2, primeiro e segundo travessões, do artigo 9º, bem como no nº 1 do artigo 17º do referido regulamento, é conveniente aumentar esse preço para a campanha de pesca de 1999,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O preço de produção comunitário de campanha de pesca de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1999, para os atuns (do género Thunnus), bonitos listados ou bonitos de ventre raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis] e outras espécies do género Euthynnus destinados ao fabrico industrial dos produtos do código NC 1604, e a categoria comercial a que se refere são fixados do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

W. MOLTERER

(1) JO L 388 de 31.12.1992, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) nº 3318/94 (JO L 350 de 31.12.1994, p. 15).

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