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Document 31998R2729

    Regulamento (CE) nº 2729/98 da Comissão de 17 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2628/97 respeitante às disposições transitórias para o período de arranque do regime de identificação e registo dos bovinos

    JO L 343 de 18.12.1998, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2729/oj

    31998R2729

    Regulamento (CE) nº 2729/98 da Comissão de 17 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2628/97 respeitante às disposições transitórias para o período de arranque do regime de identificação e registo dos bovinos

    Jornal Oficial nº L 343 de 18/12/1998 p. 0012 - 0012


    REGULAMENTO (CE) Nº 2729/98 DA COMISSÃO de 17 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2628/97 respeitante às disposições transitórias para o período de arranque do regime de identificação e registo dos bovinos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 820/97 do Conselho, de 21 de Abril de 1997, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (1), e, nomeadamente, a alínea f) do seu artigo 10º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 2628/97 da Comissão (2), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2105/98 (3), estabelece disposições de aplicação no que respeita às disposições transitórias para o período de arranque do regime de identificação e registo dos bovinos;

    Considerando que, devido às dificuldades práticas de reidentificação, pela colocação de novas marcas auriculares, dos bovinos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1998, é conveniente aplicar a esses animais as regras anteriormente definidas para os bovinos nascidos depois de 1 de Janeiro de 1998;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No nº 6 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2628/97, são suprimidos os termos «nascidos depois de 1 de Janeiro de 1998.».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 117 de 7. 5. 1997, p. 1.

    (2) JO L 354 de 30. 12. 1997, p. 17.

    (3) JO L 267 de 2. 10. 1998, p. 4.

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